Sede: Ázere, Tábua
Conservatória do Registo Comercial de Tábua. Matrícula n.º 1/971119; identificação de pessoa colectiva n.º 502854260; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 5/971119.
Certifico que, por escritura de 20 de Agosto de 1992, lavrada de fl. 65 v.º a fl. 68 do livro n.º 9-E do Cartório Notarial de Tábua, foi constituída a associação em epígrafe, nos termos constantes dos seguintes artigos:
1.º
Tem a sede no lugar e freguesia de Ázere, concelho de Tábua.
2.º
Tem por objecto promover acções de solidariedade social, nomeadamente, através do desenvolvimento de actividades de protecção à infância, juventude, família, comunidade e população activa e aos idosos e deficientes, e propõe-se ainda, secundariamente, levar a cabo acções de propaganda e valorização do seu património urbanístico, arqueológico, etnográfico, bem como das suas belezas naturais: tal como incentivar actividades desportivas, recreativas e culturais dos seus associados e a defesa do meio ambiente.
3.º
Nela podem inscrever-se pessoas singulares ou colectivas, que se obrigarão ao pagamento de uma jóia inicial e de uma quota mensal mínima, cujos montantes serão fixados em assembleia geral.
4.º
Tem por órgãos a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.
5.º
A associação é representada por toda a direcção, cujo presidente tem função coordenadora, a ela competindo a iniciativa e a superintendência de quaisquer actividades.
6.º
Internamente, a assembleia geral é soberana e perante ela responde a direcção, cuja actividade está permanentemente sujeita à inspecção do conselho fiscal.
7.º
A competência e a forma de funcionamento da assembleia geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis.
8.º
A mesa da assembleia geral é composta por três elementos: presidente, 1.º secretário e 2.º secretário, e compete-lhe convocar as reuniões, orientar os seus trabalhos e redigir as competentes actas.
9.º
A direcção é constituída por cinco associados - presidente, vice-presidente, secretário, tesoureiro e vogal - competindo-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar da Associação.
10.º
O conselho fiscal é formado por três elementos, que escolherão entre si o presidente e dois vogais, e tem por missão fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, verificar as concernentes contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento de despesas ou diminuição das receitas sociais.
11.º
Em tudo quanto forem omissos os presentes estatutos, a associação reger-se-á pelo regulamento geral interno, cuja aprovação e alterações são da competência da assembleia geral.
Está conforme o original.
6 de Fevereiro de 1998. - A Ajudante, Maria de Lurdes Nunes Rodrigues Campos Abrantes.
3000127581