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Anúncio 7929-O/2007, de 21 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7929-O/2007

Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 10 304/951120-Sintra; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 21/951120.

Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe que se rege pelos artigos constantes do seguinte contrato:

Cláusula 1.ª

1 - A sociedade adopta a firma Amergal Gráfica, Lda., e tem a sua sede na Quinta do Tondela, 11-A, Recoveiro, freguesia de Algueirão Mem Martins, concelho de Sintra.

2 - A sede social poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, por decisão da gerência.

3 - Por deliberação da gerência, a sociedade poderá constituir, mudar e extinguir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.

4 - A sociedade poderá adquirir livremente, participações em sociedades com objecto diverso do seu e integrar agrupamentos complementares de empresas e consórcios.

Cláusula 2.ª

A sociedade tem por objecto a realização de trabalhos de artes gráficas e a edição de publicações.

Cláusula 3.ª

O capital social é de 400 000$ integralmente realizado em dinheiro, e está dividido em duas quotas iguais no valor nominal de 200 000$, uma de cada um dos sócios, Mário João Lage Alves e Anabela de Nazaré Paiva Candeias Alves.

Cláusula 4.ª

1 - A administração e representação da sociedade pertence aos gerentes nomeados em assembleia geral, que poderão ser estranhos à sociedade.

2 - Ficam desde já designados gerentes os sócios Mário João Lage Alves e Anabela de Nazaré Paiva Candeias Alves, com ou sem remuneração, conforme deliberação social.

3 - A sociedade obriga-se com a intervenção dos dois gerentes excepto nos actos de mero expediente em que é suficiente a intervenção de um gerente.

Cláusula 5.ª

1 - A cessão de quotas entre os sócios é livre.

2 - Na cessão de quotas a não sócios, goza de direito de preferência, em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios não cedentes.

3 - O sócio que desejar ceder a sua quota a um não sócio, deverá comunicar tal facto à sociedade e aos outros sócios, por carta registada com aviso de recepção, identificando o adquirente, indicando o preço e a modalidade de pagamento.

Cláusula 6.ª

1 - A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:

a) Se ocorrer o falecimento de qualquer sócio;

b) Ocorrendo penhora, arrolamento, arresto, ou quando por qualquer motivo, se deva proceder à arrematação ou adjudicação judiciais da quota;

c) Por falência ou insolvência do seu titular;

d) Por exoneração ou exclusão do seu titular;

e) Em caso de cessão de quota se o respectivo titular não der cumprimento ao disposto no artigo anterior;

f) Em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota se esta não for adjudicada ao respectivo titular.

2 - Se a lei não dispuser imperativamente de maneira diversa, nos casos das alíneas a), b) e c) a amortização será efectuada pelo valor que, para a quota amortizada resultar de balanço especial organizado para o efeito, e nos casos das alíneas d) e e) a contrapartida da amortização será igual ao valor nominal da quota.

3 - A quota amortizada figurará no balanço como tal, e posteriormente, por deliberação dos sócios, poderão em sua substituição ser criadas uma ou mais quotas destinadas a ser alienadas a um ou a alguns sócios ou a terceiros.

Cláusula 7.ª

A assembleia geral, por maioria simples, poderá deliberar distribuir menos de metade dos lucros do exercício.

Cláusula 8.ª

Por deliberação dos sócios poderão ser derrogados os preceitos legais dispositivos do Código das Sociedades Comerciais.

Cláusula transitória

A gerência da sociedade fica desde já autorizada a adquirir para a sociedade o equipamento e materiais necessários à sua instalação e a levantar para tal fim o capital social no valor de 400 000$, que se encontra depositado em instituição bancária.

Está conforme o original.

8 de Fevereiro de 2002. - A Segunda-Ajudante, Maria Gabriela da Cruz de Brito Trindade.

3000227851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623893.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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