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Anúncio (extracto) 7920/2007, de 21 de Novembro

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Sumário

Constituição da Associação de Educação Física e Desporto de Viseu

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 7920/2007

Certifico que, por escritura de 12 de Março de 2007, exarada de fl. 74 a fl. 75 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 51-D do Cartório Notarial de São Pedro do Sul, foi constituída uma associação, sem fins lucrativos, que durará por tempo indeterminado, com a denominação em epígrafe, com sede na Rua de João Mendes, 51, na freguesia de Viseu (Santa Maria de Viseu), concelho de Viseu, que tem como objecto:

a) Promover a actividade desportiva, tendo por fim a recreação e a competição entre os sócios ou com outras associações congéneres;

b) Promover acções de âmbito cultural, artístico, recreativo e paisagístico na área do concelho de Viseu e em outros locais;

c) Promover a defesa do meio ambiente e alertar para situações de agressão à natureza, sensibilizando os seus associados e a comunidade em geral para a salvaguarda dos espaços naturais e do património histórico e arqueológico;

d) Realizar qualquer outra iniciativa de interesse local.

Podem ser sócios da Associação todas as pessoas nacionais e estrangeiras, que como tal sejam admitidas pela direcção, que se proponham realizar os objectivos da Associação.

A forma de admissão e exoneração de sócios bem como o pagamento da jóia e da quota serão definidos pelo regulamento interno a aprovar em assembleia geral.

Constituem património da Associação a jóia e quotização dos seus associados, os subsídios, os bens herdados, legados ou doados, o produto líquido de quaisquer actividades desenvolvidas pela associação e os bens que vier a adquirir por qualquer via, segundo a lei.

São órgãos da Associação:

a) A assembleia geral;

b) A direcção;

c) O conselho fiscal.

Está conforme o original.

7 de Novembro de 2007. - O Notário, David Gomes.

2611064413

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623861.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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