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Anúncio (extracto) 7917/2007, de 21 de Novembro

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Sumário

Constituição da associação A. P. T. D. - Associação Portuguesa de Traumatologia do Desporto

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 7917/2007

Certifico que por escritura de hoje, exarada a fl. 72 do livro de notas para escrituras diversas n.º 395-A do 1.º Cartório Notarial de Coimbra, a cargo da licenciada Maria de Fátima Pereira Pessoa foi constituída a associação supra, com sede na Avenida de Marnoco e Sousa, 19, 2.º, direito, Coimbra (Sé Nova), nesta cidade, tendo por escopo social:

Contribuir para o estudo da patologia traumática do desporto;

Desenvolver e divulgar normas, protocolos e procedimentos de âmbito terapêutico na área da traumatologia do desporto;

Contribuir para a formação de médicos na área do diagnóstico e da terapêutica da traumatologia do desporto através de:

Realização de cursos técnico práticos;

Realização de congressos, seminários, conferências e sessões clínica;

Atribuição de bolsas destinadas a médicos interessados em iniciarem ou aprofundarem a sua formação na área;

Promover uma publicação periódica para divulgação de trabalhos científicos sobre a matéria, bem como informação na Internet;

Estabelecimento de ligações com outras organizações nacionais e estrangeiras congéneres com a intenção de promover melhor qualidade de formação dos associados.

A Associação tem as seguintes cinco categorias de associados:

Fundadores;

Efectivos;

Honorários;

Correspondentes;

Benfeitores.

Os associados ficam sujeitos ao pagamento de uma quota anual a fixar nos termos do regulamento interno que vier a ser estabelecido pela direcção.

Aceitação de associados - podem tornar-se associados efectivos e correspondentes da Associação as pessoas singulares ou colectivas cuja adesão tenha sido solicitada à Associação e haja sido aceite pela direcção.

A admissão de associados honorários e benfeitores é feita por proposta aprovada pela assembleia geral. A iniciativa da proposta pode ser da direcção ou de qualquer associado efectivo. Excepção para o presidente da direcção, que adquire a condição de associado honorário de modo automático, imediatamente após a cessação de funções nessa qualidade. É possível a dupla qualidade de associado fundador e honorário.

A qualidade de sócio perde-se:

Pela sua própria demissão;

Pela dissolução da Associação;

Pela irradiação pronunciada pela direcção com base em qualquer motivo grave ou pelo não pagamento da quotização num período superior a dois anos.

Da decisão da direcção cabe sempre recurso para a primeira assembleia geral subsequente.

Exceptuam-se os associados fundadores e honorários, que só perdem a qualidade de associado através da sua demissão.

São órgãos sociais da Associação ora constituída a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal, cujas competências e forma de funcionamento serão as fixadas nos respectivos estatutos, de harmonia com a legislação vigente, tendo os respectivos mandatos a duração de quatro anos.

21 de Maio de 2004. - A Ajudante, Maria Lúcia Leal Pereira Carvalhal.

3000143763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623858.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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