Anúncio (extracto) n.º 7917/2007
Certifico que por escritura de hoje, exarada a fl. 72 do livro de notas para escrituras diversas n.º 395-A do 1.º Cartório Notarial de Coimbra, a cargo da licenciada Maria de Fátima Pereira Pessoa foi constituída a associação supra, com sede na Avenida de Marnoco e Sousa, 19, 2.º, direito, Coimbra (Sé Nova), nesta cidade, tendo por escopo social:
Contribuir para o estudo da patologia traumática do desporto;
Desenvolver e divulgar normas, protocolos e procedimentos de âmbito terapêutico na área da traumatologia do desporto;
Contribuir para a formação de médicos na área do diagnóstico e da terapêutica da traumatologia do desporto através de:
Realização de cursos técnico práticos;
Realização de congressos, seminários, conferências e sessões clínica;
Atribuição de bolsas destinadas a médicos interessados em iniciarem ou aprofundarem a sua formação na área;
Promover uma publicação periódica para divulgação de trabalhos científicos sobre a matéria, bem como informação na Internet;
Estabelecimento de ligações com outras organizações nacionais e estrangeiras congéneres com a intenção de promover melhor qualidade de formação dos associados.
A Associação tem as seguintes cinco categorias de associados:
Fundadores;
Efectivos;
Honorários;
Correspondentes;
Benfeitores.
Os associados ficam sujeitos ao pagamento de uma quota anual a fixar nos termos do regulamento interno que vier a ser estabelecido pela direcção.
Aceitação de associados - podem tornar-se associados efectivos e correspondentes da Associação as pessoas singulares ou colectivas cuja adesão tenha sido solicitada à Associação e haja sido aceite pela direcção.
A admissão de associados honorários e benfeitores é feita por proposta aprovada pela assembleia geral. A iniciativa da proposta pode ser da direcção ou de qualquer associado efectivo. Excepção para o presidente da direcção, que adquire a condição de associado honorário de modo automático, imediatamente após a cessação de funções nessa qualidade. É possível a dupla qualidade de associado fundador e honorário.
A qualidade de sócio perde-se:
Pela sua própria demissão;
Pela dissolução da Associação;
Pela irradiação pronunciada pela direcção com base em qualquer motivo grave ou pelo não pagamento da quotização num período superior a dois anos.
Da decisão da direcção cabe sempre recurso para a primeira assembleia geral subsequente.
Exceptuam-se os associados fundadores e honorários, que só perdem a qualidade de associado através da sua demissão.
São órgãos sociais da Associação ora constituída a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal, cujas competências e forma de funcionamento serão as fixadas nos respectivos estatutos, de harmonia com a legislação vigente, tendo os respectivos mandatos a duração de quatro anos.
21 de Maio de 2004. - A Ajudante, Maria Lúcia Leal Pereira Carvalhal.
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