A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 22765-A/2007, de 20 de Novembro

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Sumário

Plano de Urbanização da UP3 - Hotelaria Tradicional

Texto do documento

Aviso 22 765-A/2007

Plano de Urbanização da UP3 - Hotelaria Tradicional

Em cumprimento do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, está aberta discussão pública da proposta do Plano de Urbanização da UP3 - Hotelaria Tradicional, freguesia de Alvor, a partir de cinco dias após a data de publicação do presente aviso no Diário da República e decorrerá pelo prazo de 22 dias úteis.

A proposta do Plano pode ser consultada na sede das Juntas de Freguesia de Alvor e Mexilhoeira Grande e nos Paços do Concelho, a partir do início do prazo do aviso e a discussão com a equipa projectista do plano far-se-á:

Na sede da Junta de Freguesia da Mexilhoeira Grande, na 2.ª quinta-feira do prazo, às 21 horas e 30 minutos;

Na sede da Junta de Freguesia de Alvor, na 3.ª quinta-feira do prazo, às 21 horas e 30 minutos;

Na sede de concelho, na 4.ª quinta-feira do prazo, às 21 horas e 30 minutos.

Os interessados podem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por carta simples dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Portimão.

19 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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