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Anúncio 7899-SX/2007, de 20 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7899-SX/2007

Conservatória do Registo Comercial de Oliveira de Azeméis. Matrícula n.º 4709/050606; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 2/050606.

Certifico, para os fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º, ambos do Código do Registo Comercial, que por Valter José Gomes Guerreiro, casado com Maria Carolina Almeida Matos de Guerreiro na comunhão de adquiridos, residente na Rua de São Martinho, Passos, Fajões, Oliveira de Azeméis, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo contrato integrado por oito cláusulas e que a seguir se reproduz:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma WALGUE - Construções, Unipessoal, Lda.

2 - Terá a sua sede na Rua de São Martinho, Passos, Fajões, Oliveira de Azeméis.

3 - Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como abrir ou encerrar agências, filiais, delegações, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto a construção civil, obras públicas, alvenarias, rebocos, assentamentos de cantarias, calcetamentos, arruamentos, compra, venda e revenda de propriedades.

Artigo 3.º

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5000 euros, representado por uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único.

Artigo 4.º

1 - A gerência e a representação da sociedade competem ao sócio único, Valter José Gomes Guerreiro, já nomeado gerente.

2 - Para obrigar validamente a sociedade em todos os actos ou contratos, bem como para a plena representação da mesma, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, é necessária a assinatura do seu gerente

Artigo 5.º

A gerência poderá constituir mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.

Artigo 6.º

O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que tais negócios sirvam a prossecução do objecto social.

Artigo 7.º

1 - A competência das assembleias gerais é exercida pelo sócio único.

2 - As decisões do sócio, de natureza igual às deliberações das assembleias gerais, devem ser registadas em acta por ele assinada.

Artigo 8.º

O sócio Valter José Gomes Guerreiro não tem a mesma qualidade noutra sociedade unipessoal por quotas.

Está conforme.

20 de Junho de 2005. - A Conservadora, Maria da Conceição Maia Meireles Oliveira.

2010472268

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623633.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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