Conservatória do Registo Comercial de Odivelas. Matrícula n.º 7902; identificação de pessoa colectiva n.º 502399953; inscrições n.os 14 e 15; números e data das apresentações: 3 e 4/20050112.
Certifico que, por escritura de 17 de Maio de 2003, exarada de fl. 4 a fl. 6 do livro n.º 847-B do 4.º Cartório Notarial de Lisboa, foi transformada a sociedade, passando o contrato social a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
A sociedade adopta a denominação de VECOTEC - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S. A., e tem a sua sede na Estrada da Paiã, freguesia e concelho de Odivelas.
Artigo 2.º
A sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais de outras sociedades como forma indirecta do exercício de actividades económicas.
Artigo 3.º
O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de 50 000 euros, representado por 50 000 acções no valor nominal de 1 euro
Artigo 4.º
1 - As acções são nominativas ou ao portador, livremente convertíveis, sendo, no entanto, as despesas de conversão de conta dos respectivos accionistas.
2 - As acções serão representadas por títulos de 5000, 1000, 100, 10 e 1 acções.
Artigo 5.º
Poderá a sociedade adquirir acções próprias e fazer sobre elas as operações que a administração julgar convenientes.
Artigo 6.º
A administração da sociedade será exercida por um administrador único ou conselho de administração, que será composto por três membros, eleito por quatro anos, sendo permitida a reeleição
Artigo 7.º
A sociedade obriga-se pela assinatura de administrador único ou dois administradores, caso se opte pela eleição do conselho de administração, e ainda pela de mandatário, de acordo com os poderes que lhe forem conferidos.
Artigo 8.º
A fiscalização da sociedade será conferida a um fiscal único, nos termos previstos na lei, eleito por quatro anos, sendo permitida a reeleição.
Artigo 9.º
A mesa da assembleia é composta por um presidente e um secretário, eleitos por quatro anos, sendo permitida a reeleição.
Designação dos órgãos sociais:
Administrador único - António Pedro de Oliveira Maia;
Fiscal único - Caiano Pereira, António e José Reimão, SROC, representada por Luís Pedro Pinto Caiano Pereira, ROC n.º 38, Rua de São Domingos, 33, rés-do-chão, Lisboa.
Suplente - José Jorge da Costa Martins Reimão, ROC, Rua de São Domingos, 33, rés-do-chão, Lisboa.
Prazo - 2003-2006.
2 - Por escritura de 13 de Dezembro de 2004, exarada de fl. 63 a fl. 64 v.º do livro n.º 40-J do 4.º Cartório Notarial de Lisboa, foi efectuado o seguinte acto de registo:
Facto: Dissolução e encerramento da liquidação.
Data da aprovação das contas: 20041213.
Está conforme o original.
20 de Janeiro de 2005. - A Segunda-Ajudante, Fernanda Maria de Oliveira Rosa Varela.
2007680076