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Anúncio 7899-SG/2007, de 20 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7899-SG/2007

Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 17 070/20050523; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 3/20050523.

Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que fica a reger-se pelo contrato seguinte:

Contrato de sociedade

No dia 23 de Fevereiro de 2005, no 9.º Cartório Notarial do Porto, perante mim, licenciada Helena Maria de Sousa Moreira Delgado, notária do mesmo Cartório, compareceram como outorgantes:

1.os Marco António da Costa Pereira Coutinho (bilhete de identidade n.º 8567684, de 27 de Agosto de 2001, Braga), natural da freguesia de Real, concelho de Braga, casado, residente na Rua de José António Cruz, 203, 4.º, esquerdo, trás, São Vítor, Braga, João Miguel de Azevedo Domingues (bilhete de identidade n.º 6993255, de 22 de Janeiro de 2002, Braga), natural da freguesia de Portela das Cabras, concelho de Vila Verde, casado e residente na Rua da Devesa Basta, n.º 14, Fraião, Braga, e António Manuel Teixeira do Vale (bilhete de identidade n.º 8043480, de 20 de Janeiro de 2003, Braga), natural da freguesia da Sé, concelho do Porto, casado e residente na Quinta da Pedra Pinta, Galegos, Póvoa de Lanhoso;

Que outorgam na qualidade de únicos sócios e gerentes em representação da sociedade comercial por quotas denominada Value Added Partners - Consultoria Estratégica e Financeira, Lda., NIPC 507090543, com sede na Travessa do Dr. Francisco Machado Owen, 85, Braga (São Vítor), concelho de Braga, com o capital social de 6000 euros, registada na Conservatória do Registo Comercial de Braga sob o n.º 9791, qualidade e poderes que verifiquei pela exibição da certidão comercial, tendo verificado a capacidade para este acto pelo disposto no artigo 17.º do contrato de sociedade que se arquiva.

2.ª Maria Angelina Lopes Trindade Rodrigues Tavares (NIF 127649949 - bilhete de identidade n.º 2759153, de 22 de Maio de 1997, Lisboa), natural da freguesia de Miragaia, concelho do Porto, casada com Adriano António Araújo Rodrigues Tavares, sob o regime da comunhão geral e residente na Travessa de Senra, 101, 49, 2.º, esquerdo, Canidelo, Vila Nova de Gaia.

Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos respectivos documentos de identificação.

E pelos primeiros outorgantes, na mencionada qualidade, e a segunda outorgante foi dito que constituem uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:

Artigo 1.º

A sociedade adopta a denominação Union - RH e Formação, Lda., tem a sua sede na Praceta do D. Nuno Álvares Pereira, 20, 5.º, sala GA, freguesia e concelho de Matosinhos.

§ único. Por simples deliberação da respectiva gerência, a sede poderá ser transferida para outro local, dentro do mesmo concelho ou concelhos limítrofes.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços às empresas no âmbito do apoio à orientação, selecção, gestão e desenvolvimento integrado dos seus recursos humanos, actividades de formação profissional.

Artigo 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas, uma de 3350 euros, pertencente à sócia Value Added Partners - Consultoria Estratégica e Financeira, Lda., e outra de 1650 euros, pertencente à sócia Maria Angelina Lopes Trindade Rodrigues Tavares.

Artigo 4.º

A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livremente permitida entre os sócios; porém, a cessão a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual é reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, e em segundo lugar aos sócios não cedentes.

Artigo 5.º

A sociedade pode amortizar qualquer quota:

Por acordo com o respectivo titular;

Sendo a quota arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma retirada da livre disponibilidade do seu titular, salvo havendo oposição julgada procedente.

Artigo 6.º

1 - A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica afecta a dois gerentes, sendo um necessariamente indicado pela sócia Value Added Partners - Consultoria Estratégica e Financeira, Lda., e o outro indicado indistintamente por esta ou pela outra sócia, ficando desde já nomeados gerentes Marco António da Costa Pereira Coutinho e João Miguel de Azevedo Domingues, ambos designados pela sócia Value Added Partners - Consultoria Estratégica e Financeira, Lda.

2 - Para que a sociedade fique validamente obrigada em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois gerentes.

3 - Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá ainda:

a) Comprar, vender, permutar ou onerar bens móveis ou imóveis, inclusive viaturas automóveis;

b) Dar ou aceitar quaisquer bens de arrendamento;

c) Dar ou aceitar de trespasse quaisquer estabelecimentos;

d) Celebrar contratos de locação financeira ou leasing, de bens móveis ou imóveis;

e) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.

4 - É expressamente proibido aos gerentes e mandatários ou procuradores vincularem a sociedade em todos os actos e contratos estranhos ao objecto social, designadamente por meio de letras de favor, fianças, avales, abonações, ou quaisquer outras responsabilidades.

Artigo 7.º

Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral deliberar por maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social.

Artigo 8.º

1 - Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela careça, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.

2 - A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital até ao montante global de 10 000 euros.

Artigo 9.º

Nos casos de falecimento, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e os herdeiros do falecido, ou representante legal do interdito ou inabilitado. Em caso de pluralidade, deverão estes nomear de entre si um que a todos represente.

Artigo 10.º

As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.

Artigo 11.º

A sociedade poderá participar no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto.

Está conforme.

24 de Maio de 2005.- O Segundo-Ajudante, Fernando Teixeira Pires.

2010680111

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623618.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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