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Anúncio 7899-SE/2007, de 20 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7899-SE/2007

Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 17 106-Cascais; identificação de pessoa colectiva n.º 507261631; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 33/20050331.

Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe entre Raul Filipe de Carvalho Fernandes Santos Ribeiro e Ana Cristina Canteiro Vasconcelos Tavares, que se rege pelos artigos constantes do seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma T2, Produção e Eventos, Lda.

2 - A sociedade tem a sua sede na Rua Marés Vivas, bloco B, Edifício Atlantic Garden, apartamento 201, freguesia e concelho de Cascais.

3 - Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo 2.º

O objecto da sociedade consiste em produção musical, produção audiovisuais. Importação, exportação, comércio e representação de instrumentos musicais, material eléctrico, informático electrónico e seus acessórios. Formação musical, artística e áudio. Organização de eventos.

Artigo 3.º

1 - O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais, do valor nominal de 2500 euros cada uma e uma de cada sócio.

2 - Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global do capital social.

3 - Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.

Artigo 4.º

1 - A gerência da sociedade compete aos gerentes, sócios ou não, a nomear em assembleia geral, a qual poderá não ser remunerada conforme aí for deliberado.

2 - Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um gerente.

3 - A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.

4 - Fica desde já nomeado gerente o sócio Raul Filipe de Carvalho Fernandes Santos Ribeiro.

Artigo 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

Artigo 6.º

A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.

Artigo 7.º

A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem consentimento da sociedade.

Artigo 8.º

Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.

Disposição transitória

A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, pelo que a gerência poderá praticar em seu nome quaisquer actos e negócios no âmbito do objecto social e fica, desde já, autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, celebrar contratos de arrendamento e locação financeira mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.

Está conforme o original.

11 de Abril de 2005. - A Ajudante Principal, Lucília Maria Gomes Jacinto.

2006745409

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623616.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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