Sede: Cerquinha, Boim, Lousada
Conservatória do Registo Comercial de Lousada. Matrícula n.º 2030/051121; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 2/20051121.
Certifico que Ludgero Joaquim Pinto Leal, casado com Maria da Conceição Lopes Ferreira Xavier na comunhão de adquiridos, constituiu a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
1.º
A sociedade adopta a firma Transportes Ludgero Leal, Unipessoal, Lda., com sede no lugar da Cerquinha, freguesia de Boim, concelho de Lousada, e durará por tempo indeterminado a contar desta data.
§ único. Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social.
2.º
O objecto social consiste nos transportes rodoviários de mercadorias, comércio de materiais de construção.
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50 000 euros, formado por uma quota de igual valor, pertencente ao sócio Ludgero Joaquim Pinto Leal.
4.º
1 - A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes que podem ser escolhidos de entre estranhos à sociedade, que poderão ser eleitos por decisão do sócio.
2 - Ficam desde já designados gerentes o sócio fundador e Nuno Cristóvão dos Santos Ribeiro, casado, residente em Vilar do Torno e Alentém, concelho de Lousada, com capacidade profissional.
3 - Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é suficiente a assinatura do sócio gerente fundador.
4 - Nos poderes normais da gerência, incluem-se os de:
a) Tomar de arrendamento qualquer local para fins sociais e ou rescindir os respectivos contratos;
b) Adquirir por trespasse quaisquer estabelecimentos comerciais e industriais, confessar, desistir e transigir em juízo.
5.º
O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, nas condições por aquele determinadas.
Por decisão do sócio único, poderá o mesmo realizar prestações suplementares até ao triplo do capital.
6.º
A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedade com objecto igual ou diferente do seu, em sociedades reguladas por lei especial em agrupamentos complementares de empresas.
Está conforme o original.
7 de Dezembro de 2006. - O Primeiro-Ajudante, António Dias Machado.
2008229378