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Anúncio 7899-QL/2007, de 20 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7899-QL/2007

Conservatória do Registo Comercial de Vila Franca de Xira. Matrícula n.º 6875/050701; identificação de pessoa colectiva n.º 507328205; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 4/050701.

Certifico que entre Isabel Maria Fontainhas Correia Saalfeld Reis e marido, Filipe Vítor Saalfeld de Carvalho Reis, foi constituída a sociedade com a denominação em epígrafe, a qual se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

A sociedade adopta a denominação TAPASCLUB - Actividades Hoteleiras, Lda., e vai ter a sua sede na Quinta da Bruma, Cardosinhas, freguesia de São João dos Montes, concelho de Vila Franca de Xira.

§ único. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação, em qualquer parte do território nacional e, por simples deliberação da gerência, pode deslocar a sua sede social dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto a actividade de desenvolvimento de actividades ligadas à exploração de estabelecimentos de restauração e de bebidas, nomeadamente restaurantes, bares, snack-bars e discotecas; criação, direcção e exploração de empreendimentos turísticos e hoteleiros, nomeadamente estalagens, hotéis, empreendimentos de turismo rural; desenvolvimento de projectos imobiliários e sua construção, podendo a sociedade promover todas as operações de desenvolvimento necessárias e relacionadas com os mesmos; a fiscalização, direcção, coordenação de obras, aquisição e alienação de imóveis, incluindo a revenda de imóveis adquiridos para tal fim; a urbanização, construção e administração de bens imóveis pertencentes à própria sociedade ou a terceiros, e ainda a gestão e a prestação de serviços em relação a empreendimentos imobiliários e eventos relacionados com actividades de exploração hoteleira.

Artigo 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros, que corresponde à soma de duas quotas iguais no valor de 2500 euros, uma pertencente à sócia Isabel Maria Fontainhas Correia Saalfeld Reis e a outra ao sócio Filipe Vítor Saalfeld de Carvalho Reis.

Artigo 4.º

A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos dois sócios, desde já nomeados gerentes.

§ único. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, é necessária a assinatura dos gerentes.

Artigo 5.º

A divisão e cessão total ou parcial das quotas é permitida entre os sócios e seus ascendentes ou descendentes mas, a cessão a estranhos carece do consentimento da sociedade, sendo reservado à sociedade, em primeiro lugar, o direito de preferência, e em segundo lugar, aos sócios não cedentes.

Artigo 6.º

A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações ou outros actos estranhos aos negócios sociais.

Artigo 7.º

Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, continuando, porém, com um representante dos herdeiros do falecido, enquanto a quota se mantiver indivisa.

Artigo 8.º

Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante de 20 vezes o capital social e os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.

Artigo 9.º

As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas dirigidas aos sócios com 15 dias de antecedência, sempre que a lei não exija outra forma de convocação.

Disposição transitória

Sem prejuízo do disposto no artigo 5.º do Código das Sociedades Comerciais, consideram-se adquiridos e ratificados pela sociedade os direitos e obrigações emergentes de todos os negócios jurídicos que sejam celebrados em nome da sociedade pelos gerentes que a vinculam, nos termos do contrato, a partir da data da sua constituição e antes de efectuado o seu registo, ficando desde já dada a autorização para movimentar o capital social depositado na agência bancária adiante referida.

Está conforme o original.

15 de Julho de 2005. - A Primeira-Ajudante, Maria do Rosário Rijo Lourenço Marques.

2010299892

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623576.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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