Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 7899-LO/2007, de 20 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7899-LO/2007

Conservatória do Registo Comercial de Oliveira do Bairro. Matrícula n.º 1177; identificação de pessoa colectiva n.º 507026411; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 2/20050114.

Certifico que foi registada a constituição, por Odete Sofia Machado de Carvalho, solteira, maior, residente na Rua das Agras, 60, freguesia de Oiã, concelho de Oliveira do Bairro, e Maria Leonor Antunes Machado de Carvalho, casada com José do Nascimento Pinto Leite de Carvalho na comunhão de adquiridos, residente na Rua das Agras, 60, freguesia de Oiã, concelho de Oliveira do Bairro, da sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

1.º

A sociedade adopta a firma de POLITILE - Indústria Cerâmica, Lda., com sede na Zona Industrial de Oiã, lote C 11, freguesia de Oiã, concelho de Oliveira do Bairro.

2.º

O objecto social consiste na indústria e comércio de artigos cerâmicos.

3.º

O capital social, a realizar em dinheiro, é de 235 000 euros, dividido em duas quotas, uma com o valor nominal de 119 850 euros, da sócia Odete Sofia Machado de Carvalho, e outra de 115 150 euros, da sócia Maria Leonor Antunes Machado de Carvalho.

§ único. Do capital social encontram-se apenas realizados 150 000 euros, em partes iguais por ambas as sócias, obrigando-se à realização da parte restante, ou seja 85 000 euros, até Dezembro de 2005.

4.º

A sociedade poderá exigir às sócias prestações suplementares até ao montante de 50 000 euros, desde que a chamada seja deliberada por unanimidade de votos correspondente a 100% do capital social.

5.º

As sócias poderão fazer à sociedade suprimentos em dinheiro de que ela venha a carecer, devendo, porém, ser previamente fixados em assembleia geral, os respectivos montantes, taxa de juro e condições de reembolso.

6.º

A administração e representação da sociedade ficam a pertencer a ambas as sócias e a quem mais vier a ser nomeado gerente em assembleia geral, sendo suficiente a intervenção de um gerente para obrigar a sociedade.

§ único. Fica proibido a qualquer sócio, gerente ou não, envolver a sociedade em actos ou contratos estranhos ou contrários ao objecto social, tais como fianças, abonações, letras de favor e responsabilidades semelhantes, o que, a acontecer, será da responsabilidade única e pessoal do interveniente, que fica obrigado a indemnizar a sociedade por qualquer prejuízo que com isso lhe cause.

7.º

A divisão de quotas é livre, assim como a sua cessão entre sócios, porém, na cessão a estranhos, a sociedade, em primeiro lugar, e a seguir os sócios não cedentes, gozam do direito de preferência.

8.º

1 - A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:

a) Por acordo com o seu titular;

b) Quando o titular da quota não tiver cumprido integralmente a obrigação de prestação suplementar;

c) Por morte ou interdição ou insolvência de qualquer sócio;

d) Se a quota for objecto de arresto, arrolamento, penhora, dada em penhor ou, por qualquer outra forma, sujeita a apreensão ou venda judicial.

2 - Salvo acordo em contrário, o valor da amortização far-se-á pelo valor da quota segundo o último balanço aprovado, a pagar em quatro prestações trimestrais, sucessivas e iguais.

3 - A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais, a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor compatível para alienação a sócios ou a terceiros.

Está conforme.

14 de Janeiro de 2005. - A Ajudante, Maria do Carmo Tavares de Oliveira Pereira.

2006924680

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623464.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda