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Anúncio 7899-LL/2007, de 20 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7899-LL/2007

Conservatória do Registo Comercial de Torres Vedras. Matrícula n.º 4713; identificação de pessoa colectiva n.º P 507282914; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 9/20051014.

Certifico que entre Carlos Manuel Guerreiro Bernardino, divorciado, José Manuel Pereira Simões, casado com Maria da Conceição Rocha Mota Simões no regime da comunhão de adquiridos, e Luís Paulo de Góis Bacalhau, casado com Carla Alexandra Silva da Cruz Vicente de Góis Bacalhau no regime da comunhão de adquiridos, foi constituída a sociedade em epígrafe, a qual se regerá pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma POINTSAVER - Importação e Exportação de Equipamentos e Sistemas Ecológicos, Lda., e tem a sua sede na Rua do Monte Guilhão, 9, Casalinhos de Alfaiata, freguesia de Silveira, concelho de Torres Vedras.

2 - A gerência poderá deslocar a sede social para dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá criar sucursais, agências ou outras formas legais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto a importação, exportação, representação e comércio de equipamento e sistemas ecológicos; serviços de consultadoria e gestão de sistemas e tecnologias de informação; implementação de tecnologias para o desenvolvimento de sistemas ambientais, bem como actividades afins.

Artigo 3.º

1 - O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 5000 euros, dividido em três quotas: uma de 2250 euros, do sócio Carlos Manuel Guerreiro Bernardino; outra de 750 euros, do sócio José Manuel Pereira Simões, e outra de 2000 euros, do sócio Luís Paulo de Góis Bacalhau.

2 - Por deliberação unânime, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de 50 000 euros, na proporção das respectivas quotas.

3 - Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimento.

Artigo 4.º

1 - A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livremente permitida entre sócios.

2 - A cessão a estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual goza do direito de preferência, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes, em segundo lugar.

Artigo 5.º

1 - A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios Carlos Manuel Guerreiro Bernardino, José Manuel Pereira Simões e Luís Paulo de Góis Bacalhau, que, desde já, ficam nomeados gerentes.

2 - A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos com a assinatura de dois gerentes, ou com a assinatura conjunta de um gerente e um procurador.

3 - Em extensão dos poderes de gerência fica esta autorizada a adquirir quaisquer bens móveis e veículos automóveis, ainda que sob o regime de aluguer de longa duração ou leasing.

Artigo 6.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.

Está conforme.

19 de Outubro de 2005. - A Ajudante Principal, Maria Natália Pires Dias Narciso Duarte Caetano.

2011312027

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623461.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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