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Anúncio 7899-LF/2007, de 20 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7899-LF/2007

Conservatória do Registo Comercial de Elvas. Matrícula n.º 1536/050719; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 2/20050719.

Certifico, para os fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º do Código do Registo Comercial, que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

1.º Patrícia Gabriela Carvão Sardinha, natural da freguesia de Assunção, concelho de Elvas, casada com Paulo Jorge Espanca Pires sob o regime da comunhão de adquiridos, residente na Rua das Laranjeiras, 28, Terrugem, Elvas.

2.º Dora do Carmo Fitas Silveira, casada com Carlos Alberto Vinagre Folgado sob o regime da comunhão de adquiridos, natural da freguesia de Assunção, concelho de Elvas, residente na Urbanização de Revoltilho, Torre Vila Verde, rés-do-chão, esquerdo, traz, Elvas.

3.º Maria Manuela Alves Marreiros, divorciada, natural da freguesia da Bordeira, concelho de Algezur, residente na Rua de Angola, lote C, 2.º, E, Cacém, que outorga na qualidade de presidente do conselho de administração, da sociedade anónima com a firma Universus Consultores de Gestão, S. A., com sede na Avenida de Elias Garcia, 57, 6.º, freguesia de Nossa Senhora de Fátima, concelho de Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção, sob o n.º 16 674, com o número de identificação de pessoa colectiva 502404728, com o capital social integramente realizado em dinheiro de 50 000 euros, dividido em 10 000 acções do valor nominal de 5 euros cada, qualidade e elementos de identificação da sociedade que verifiquei por fotocópia devidamente legalizada da certidão comercial emitida pela dita conservatória, e os poderes de representação pela fotocópia da acta da assembleia geral com o n.º 15, datada de 14 de Julho de 2005, documentos que se arquivam.

Verifiquei a identidade da primeira outorgantes pela exibição do respectivo bilhete de identidade n.º 10577378, de 19 de Novembro de 2001, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Portalegre, e a da segunda e terceira pela exibição das respectivas cartas de condução n.os 17079199, de 7 de Outubro de 1999 e FA-32121, de 29 de Setembro de 2004, ambas pela Direcção-Geral de Viação de Lisboa.

E por elas foi dito que constituem a primeira e segunda outorgante e a sociedade representada da terceira outorgante uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelas cláusulas e condições constantes, dos artigos seguintes:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma Plano de Sessão - Formação Profissional, Lda.

2 - A sociedade tem a sua sede no Parque Residencial do Aqueduto, Edifício Lena, lote 5, gabinete 2, 2.º, esquerdo da Avenida de Badajoz, freguesia de Assunção, concelho de Elvas.

3 - Por simples deliberação da gerência, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e serem criadas agências, filiais, delegações, sucursais ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo 2.º

O objecto da sociedade consiste na formação profissional. Consultadoria e gestão de recursos humanos.

Artigo 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde à soma de três quotas: duas iguais do valor nominal 2025 euros, pertencentes uma a cada uma das sócias Patrícia Gabriela Carvão Sardinha e Dora do Carmo Fitas Silveira, e uma do valor nominal de 950 euros, pertencente à sócia Universus Consultores de Gestão, S. A.

Artigo 4.º

1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete a sócios ou a não sócios.

2 - Para a sociedade ficar obrigada é necessária a intervenção conjunta de dois gerentes.

3 - Ficam desde já nomeadas gerentes as sócias Patrícia Gabriela Carvão Sardinha e Dora do Carmo Fitas Silveira.

Artigo 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

Disposição transitória

A gerência fica desde já autorizada a levantar o capital social depositado a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.

Está conforme o original.

29 de Julho de 2005. - A Ajudante, Maria Manuel Calado Branco.

2007038340

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623456.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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