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Anúncio 7899-JM/2007, de 20 de Novembro

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Sumário

Reforço de capital, alteração parcial do contrato e relatório para verificação das entradas em espécie

Texto do documento

Anúncio 7899-JM/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 4.ª Secção. Matrícula n.º 10 754; identificação de pessoa colectiva n.º 505444780; inscrição n.º 2; número e data da apresentação: 34/041228.

Certifico que foi registado o reforço do capital de 6 500 000 euros para 7 500 000 euros tendo o artigo 3.º ficado com a seguinte redacção:

Artigo 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 7 500 000 euros e divide-se em 1 500 000 acções, com o valor nominal de 5 euros cada uma.

Relatório de verificação das entradas em espécie (artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais)

Introdução

1 - O presente relatório destina-se a dar cumprimento ao artigo 28.º do Código das Sociedade Comerciais, relativamente à entrega por:

Fundação Oriente, com sede na Rua do Salitre, 66 e 68, Lisboa, pessoa colectiva n.º 502008229, de créditos no valor de 844 950 euros, para realização de 168 990 acções por si subscritas no capital da sociedade PARTISAGRES, SGPS, S. A., com sede na Rua do Salitre, 66 e 68, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, sob a matrícula n.º 10 754, pessoa colectiva n.º 505444780;

Euresa Holding, S. A., com sede na Avenida de Victor Hugo, 7, Luxemburgo, pessoa colectiva n.º 980240379, de créditos no valor de 22 150 euros, para a realização de 4430 acções por si subscritas no capital da sociedade PARTISAGRES, SGPS, S. A., com sede na Rua do Salitre, 66 e 68, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob a matrícula n.º 10 754, pessoa colectiva n.º 505444780;

MACIF - Mutuelle Assurance des Commerçants et Industriels de France et des Cadres et Salariés de L'Industrie et du Commerce, com sede na Rue Pied de Fond, 2 e 4, França, pessoa colectiva n.º 980240395, de crédito no valor de 41 000 euros, para a realização de 8200 acções por si subscritas no capital da sociedade PARTISAGRES, SGPS, S. A., com sede na Rua do Salitre, 66 e 68, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob a matrícula n.º 10 754, pessoa colectiva n.º 505444780;

Mutuelle Assurance des Instituteurs de France, também designada abreviadamente por "MAIF" com sede na Avenue Salvador Allende, 200, França, pessoa colectiva n.º 980240387, de créditos no valor de 41 000 euros, para a realização de 8200 acções por si subscritas no capital da sociedade PARTISAGRES, SGPS, S. A., com sede na Rua do Salitre, 66 e 68, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob a matrícula n.º 10 754, pessoa colectiva n.º 505444780;

P & V Assurences, com sede na Rue Royal, 151, Bélgica, pessoa colectiva n.º 980240360, de créditos no valor de 41 000 euros, para a realização de 8200 acções por si subscritas no capital da sociedade PARTISAGRES, SGPS, S. A., com sede na Rua do Salitre, 66 e 68, registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob a matrícula n.º 10 754, pessoa colectiva n.º 505444780;

Compagnia Assicuratrice Unipol, S. p. A., com sede na Via Stalingrado, 45, Itália, pessoa colectiva n.º 980240352, de créditos no valor de 9900 euros, para realização de 1980 acções por si subscritas no capital da sociedade PARTISAGRES, SGPS, S. A., com sede na Rua do Salitre, 66 e 68, registada na Conservatória do registo Comercial de Lisboa, sob a matrícula n.º 10 754, pessoa colectiva n.º 505444780.

2 - A entrada em espécie consiste na entrega dos créditos que a seguir se descrevem e que constam do balancete em 31 de Julho de 2004:

(ver documento original)

3 - Os créditos foram por mim avaliados em 1 000 000 de euros, pelos seus valores contabilísticos, conforme consta dos registos contabilísticos referidos à data de 31 de Julho de 2004 e são provenientes de entradas em dinheiro.

Responsabilidades

4 - É da minha responsabilidade a razoabilidade da avaliação dos bens e a declaração de que o valor encontrado é suficiente para a realização pretendida.

Âmbito

5 - O meu trabalho foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, designadamente a Directriz de Revisão/Auditoria 841, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se os valores das entradas atingem ou não o valor nominal das acções atribuídas aos accionistas que efectuaram tais entradas. Para tanto, o referido trabalho incluiu:

a) A verificação da existência dos créditos;

b) A verificação da titularidade dos referidos créditos e da existência de eventuais ónus ou encargos;

c) A adopção de critérios adequados na avaliação dos mesmos; e

d) A avaliação dos bens.

6 - Entendo que o trabalho efectuado proporciona uma base aceitável para a emissão da minha declaração.

Declaração

7 - Com base no trabalho efectuado, declaro que os valores encontrados atingem o valor nominal das acções atribuídas aos sócios que efectuaram tais entradas.

Lisboa, 29 de Setembro de 2004. - Paula Alexandra dos Santos Barros Simões, ROC n.º 1060

O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva.

Está conforme o original.

20 de Abril de 2005. - A Segunda-Ajudante, Maria da Graça Bicho Martins.

2007297469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623439.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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