Conservatória do Registo Comercial de Esposende. Matrícula n.º 1187/010817; identificação de pessoa colectiva n.º 505580616; averbamentos n.os 1 e 2 à inscrição n.º 1 e inscrições n.os 6 e 9; números e datas das apresentações: 6, 8, 9/050120 e 2/050128.
Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, pelo averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 - Apresentação n.º 6/050120, foi depositada fotocópia da escritura donde consta a cessação de funções do gerente Fernando Ferreira de Carvalho, por renúncia, de 13 de Janeiro de 2005.
Certifico ainda que, pelo averbamento n.º 2 à inscrição n.º 1 - Apresentação n.º 8/050120 foi depositada fotocópia da escritura, donde consta a cessação de funções do gerente José Marinho do Vale Azevedo, por renúncia, em 13 de Janeiro de 2005.
Mais certifico que, pela apresentação n.º 9/050120, foi depositada fotocópia da escritura donde consta a autorização concedida por Maria Carolina do Paço Figueiredo Carvalho, Fernando Ferreira de Carvalho e José Marinho do Vale Azevedo para a manutenção do apelido "Paço, Carvalho & Azevedo, Lda.", e que pela apresentação n.º 2/050128, foi alterado parcialmente o contrato quanto ao n.º 2 do artigo 1.º, n.º 1 do artigo 3.º e artigo 4, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º
2 - A sua sede é na Rua de António Frei Dantas, 16, Edifício Nova Cidade, freguesia e concelho de Esposende.
Artigo 3.º
1 - O capital social, integralmente realizado, é de 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais no montante de 2500 euros, uma de cada um dos sócios Rui Miguel da Cruz Batista e Vítor José Monteiro Torre da Silva.
Artigo 4.º
A administração e a representação da sociedade incumbem a sócios ou não, eleitos em assembleia geral, ficando desde já nomeados gerentes o sócio Rui Miguel da Cruz Batista e o não sócio José Torre da Silva, casado, residente no lugar da Igreja.
1 - Para obrigar a sociedade são necessárias as assinaturas conjuntas de dois gerentes, excepto nos actos de mero expediente em que é suficiente a assinatura de um gerente.
2 - A gerência será ou não remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral.
3 - Estão compreendidos nos poderes de gerência os poderes de comprar e vender veículos automóveis, podendo celebrar contratos de locação financeira para a sua aquisição.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
17 de Março de 2005. - A Escriturária Superior, Agnès Fernandes Dias.
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