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Anúncio 7899-JE/2007, de 20 de Novembro

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Sumário

Cessação de funções de gerentes, autorização para manutenção de apelido e alteração parcial do contrato

Texto do documento

Anúncio 7899-JE/2007

Conservatória do Registo Comercial de Esposende. Matrícula n.º 1187/010817; identificação de pessoa colectiva n.º 505580616; averbamentos n.os 1 e 2 à inscrição n.º 1 e inscrições n.os 6 e 9; números e datas das apresentações: 6, 8, 9/050120 e 2/050128.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, pelo averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 - Apresentação n.º 6/050120, foi depositada fotocópia da escritura donde consta a cessação de funções do gerente Fernando Ferreira de Carvalho, por renúncia, de 13 de Janeiro de 2005.

Certifico ainda que, pelo averbamento n.º 2 à inscrição n.º 1 - Apresentação n.º 8/050120 foi depositada fotocópia da escritura, donde consta a cessação de funções do gerente José Marinho do Vale Azevedo, por renúncia, em 13 de Janeiro de 2005.

Mais certifico que, pela apresentação n.º 9/050120, foi depositada fotocópia da escritura donde consta a autorização concedida por Maria Carolina do Paço Figueiredo Carvalho, Fernando Ferreira de Carvalho e José Marinho do Vale Azevedo para a manutenção do apelido "Paço, Carvalho & Azevedo, Lda.", e que pela apresentação n.º 2/050128, foi alterado parcialmente o contrato quanto ao n.º 2 do artigo 1.º, n.º 1 do artigo 3.º e artigo 4, os quais passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º

2 - A sua sede é na Rua de António Frei Dantas, 16, Edifício Nova Cidade, freguesia e concelho de Esposende.

Artigo 3.º

1 - O capital social, integralmente realizado, é de 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais no montante de 2500 euros, uma de cada um dos sócios Rui Miguel da Cruz Batista e Vítor José Monteiro Torre da Silva.

Artigo 4.º

A administração e a representação da sociedade incumbem a sócios ou não, eleitos em assembleia geral, ficando desde já nomeados gerentes o sócio Rui Miguel da Cruz Batista e o não sócio José Torre da Silva, casado, residente no lugar da Igreja.

1 - Para obrigar a sociedade são necessárias as assinaturas conjuntas de dois gerentes, excepto nos actos de mero expediente em que é suficiente a assinatura de um gerente.

2 - A gerência será ou não remunerada, conforme for deliberado em assembleia geral.

3 - Estão compreendidos nos poderes de gerência os poderes de comprar e vender veículos automóveis, podendo celebrar contratos de locação financeira para a sua aquisição.

O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.

17 de Março de 2005. - A Escriturária Superior, Agnès Fernandes Dias.

2007183838

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623432.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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