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Anúncio 7899-JD/2007, de 20 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7899-JD/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 15 619/050831; identificação de pessoa colectiva n.º 507455398; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 27/050831.

Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, a qual se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta o tipo de sociedade comercial por quotas, a sua firma é constituída pela denominação Os 3 Meninos, Comércio de Produtos Naturais, Importação e Exportação, Lda., e tem a sua sede na Rua de Duarte Galvão, 9, 3.º, direito, freguesia de São Domingos de Benfica, concelho de Lisboa.

2 - Por simples deliberação da gerência, pode a sede social ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes, bem como podem ser criadas ou encerradas sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto o comércio de produtos naturais, importação e exportação, limpezas domésticas e industriais e prestação de serviços em refeitórios e cantinas.

Artigo 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais de dois 2500 euros, pertencentes uma a cada uma das sócias, Josefina Maria do Rosério Freire Xisto e Marilene Francisca das Chagas.

Artigo 4.º

A sociedade poderá participar no capital social de quaisquer outras sociedades, quer com o mesmo objecto, quer com objecto diferente, em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, bem como adquirir ou alienar acções, quotas ou obrigações de outras sociedades e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes aos interesses sociais.

Artigo 5.º

A cessão de quotas entre sócios é livre, dependendo sempre do consentimento prévio da sociedade a cessão de quotas a estranhos.

Artigo 6.º

Os sócios deverão fazer à sociedade prestações suplementares de capital até ao montante global de 200 000 euros, por deliberação unânime dos votos representativos do capital social.

Artigo 7.º

1 - A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida pela sócia Marilene Francisca das Chagas, desde já designada gerente.

2 - A sociedade fica vinculada com a assinatura de um gerente.

Artigo 8.º

1 - A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:

a) Por acordo entre a sociedade e o seu titular, por meio de deliberação tomada em assembleia geral;

b) Quando a quota for penhorada, arrestada, arrolada, ou de qualquer modo sujeita a procedimento judicial;

c) No caso de morte, insolvência, interdição ou inabilitação do seu titular;

d) Se a quota for cedida sem o consentimento da sociedade.

2 - O valor da contrapartida a pagar será o seguinte:

a) No caso da alínea a) do número anterior, será o valor que resultar do acordo entre as partes;

b) Nos restantes casos será o valor que resultar do último balanço aprovado.

3 - As quotas amortizadas figurarão como tal no balanço, podendo a sociedade, em vez disso, adquiri-las ou fazê-las adquirir por sócios ou por terceiros.

Está conforme o original.

14 de Setembro de 2005. - A Segunda-Ajudante, Ana Maria Paiva Ribeiro.

2010620445

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623431.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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