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Anúncio 7899-JC/2007, de 20 de Novembro

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Sumário

Reforço de capital e alteração parcial do contrato

Texto do documento

Anúncio 7899-JC/2007

Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 13 467-Oeiras; identificação de pessoa colectiva n.º 504995634; inscrição n.º 6; número e data da apresentação: 21/041210.

Certifico que, em relação à sociedade em epígrafe, foi alterado parcialmente o contrato quanto aos artigos 4.º, n.º 1 e 5.º, n.º 1.

Tendo o capital sido reforçado com 4406,45 euros, por conversão de suprimentos, através da emissão de 440 645 novas acções, de categoria A, com o valor nominal de 1 cêntimo cada.

Tendo os artigos ficado com a seguinte redacção:

Artigo 4.º

Capital social

1 - O capital social é de 70 195,93 euros, encontrando-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.

2 - O conselho de administração, desde que para tal obtenha a concordância do fiscal único, pode aumentar o capital social, por uma ou mais vezes, até ao limite global de 500 000 euros.

3 - Os accionistas terão direito de preferência na subscrição das acções representativas dos aumentos de capital por entradas em dinheiro, salvo se tal direito for limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral que delibere o aumento de capital, pela maioria exigida por lei e com fundamento no interesse social.

Artigo 5.º

Acções

1 - O capital social está representado por 7 019 593 acções com o valor nominal de um cêntimo cada, com a seguinte distribuição:

a) 5 000 000 de acções ordinárias;

b) 2 019 593 acções da categoria A.

2 - As acções representadas por títulos são ou nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis.

3 - Os títulos representam 1, 10, 50, 100, 1000, 10 000, 50 000 ou 100 000 acções, podendo os accionistas exigir a sua divisão e a sua concentração.

4 - As despesas de conversão de acções, bem como as de divisão e concentração de títulos correm por conta dos accionistas interessados.

5 - As acções podem também assumir forma escritural.

6 - Os títulos representativos das acções serão assinados por um administrador ou um mandatário para o efeito designado, podendo a assinatura aposta nos títulos ser de chancela ou digitalizada e reproduzida por meios mecânicos ou informáticos.

Relatório do revisor oficial de contas, nos termos do artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais

Verificação de entrada em espécie por revisor independente.

Introdução

1 - O presente relatório destina-se a dar cumprimento ao artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais relativamente à entrega por NeSBIC CTe Fund II BV, NeSBIC CTe Fund II CV e Stichting Beheer Friends of (CTe) II de juros vencidos no valor de 16 006,58 euros para realização de 50 020 acções da categoria A por si subscritas no capital da sociedade Outsystems - Software em Rede, S. A., com o valor nominal de um cêntimo e o prémio de emissão de trinta e um cêntimos por acção.

2 - A entrada em espécie consiste na entrega dos referidos juros vencidos até 10 de Julho de 2004, conforme previsto na secção (II) do ponto 5.2. do Empréstimo Condicional Convertível (Conditional Convertible Loan Agreement).

3 - Os bens foram por nós avaliados em 15 de Novembro de 2004, por verificação do cálculo dos juros e respectiva conformidade com o acordo supra indicado, por referência a 15 de Novembro de 2004.

Responsabilidades

4 - É de nossa responsabilidade a razoabilidade da avaliação dos bens e a declaração de que o valor encontrado é suficiente para a realização de capital pretendida.

Âmbito

5 - O nosso trabalho foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, designadamente a Directriz de Revisão/Auditoria (DRA) 841 - verificação das entradas em espécie para realização de capital das sociedades, as quais exigem que o mesmo seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se os valores das entradas atingem ou não o valor nominal das acções atribuídas aos sócios que efectuaram tais entradas, acrescido dos prémios de emissão. Para tanto, o referido trabalho incluiu:

a) A verificação da existência dos bens/direitos;

b) A verificação da titularidade dos referidos bens/direitos e da existência de eventuais ónus ou encargos;

c) A adopção de critérios adequados na avaliação dos mesmos; e

d) A avaliação dos bens/direitos.

6 - Entendemos que o trabalho efectuado proporciona uma base aceitável para a emissão da nossa declaração.

Declaração

7 - Com base no trabalho efectuado, declaramos que os valores encontrados (16 006,58 euros) atingem o valor nominal das acções e correspondentes prémios de emissão (num total geral de 16 006,40 euros) atribuídas aos accionistas que efectuam tal entrada.

Lisboa, 27 de Novembro de 2004. - J. Monteiro & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., representada por José Manuel Carlos Monteiro.

O testo completo e actualizado do contrato social ficou depositado na respectiva pasta.

A Conservadora Auxiliar, Maria Luísa Nunes de Sousa.

2006730363

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623430.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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