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Anúncio 7899-IT/2007, de 20 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7899-IT/2007

Conservatória do Registo Comercial de Sesimbra. Matrícula n.º 2449; identificação de pessoa colectiva n.º 507256700; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/050323.

Certifico que por João Pedro dos Santos Cias de Oliveira, casado com Ana Teresa Rodrigues Garrido Cias de Oliveira na comunhão de adquiridos, e Maria Manuela Martins Costa, divorciada, foi constituída a sociedade em epígrafe, a qual se rege pelo contrato constante dos artigos seguintes:

1.º

A sociedade adopta a firma Onda de Sabores - Comércio de Produtos Alimentares, Lda., vai ter a sua sede na Rua da Praia do Moinho de Baixo, 44, Aldeia do Meco, freguesia do Castelo, concelho de Sesimbra.

§ único. Por simples deliberação da gerência pode a sede social ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como serem criadas delegações e filiais em qualquer outro ponto do País.

2.º

A sociedade tem por objecto negócio e a exploração de restaurante, snack-bar e pastelaria, com serviço de esplanada. Comércio de produtos alimentares.

3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros, que corresponde à soma de duas quotas iguais dos valores nominais de 2500 euros cada, uma de cada sócio João Pedro dos Santos Cias de Oliveira e Maria Manuela Martins Costa.

4.º

A gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele fica a cargo dos gerentes eleitos em assembleia geral, ficando desde já nomeados gerentes ambos os sócios João Pedro dos Santos Cias de Oliveira e Maria Manuela Martins Costa.

§ 1.º Os gerentes não terão direito a qualquer remuneração, salvo se o contrário for deliberado em assembleia geral.

§ 2.º Para a sociedade se considerar validamente vinculada são necessárias as assinaturas de dois gerentes.

5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

6.º

A cessão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos depende da autorização da sociedade, ficando esta em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo lugar, com direito de preferência na aquisição.

Está conforme o original.

28 de Março de 2005. - A Ajudante Principal, Maria Libentina da Cruz Vieira Pedrosa.

2007758210

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623423.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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