Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 7899-IR/2007, de 20 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7899-IR/2007

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Famalicão. Matrícula n.º 6630/020704; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 14/020704.

Certifico que entre:

1.º Álvaro Manuel Dias Ferreira, casado com Alda Maria da Silva Leite no regime da comunhão de adquiridos.

2.º Fernando Teixeira Pinheiro, casado com Júlia Oliveira de Sousa no regime da comunhão de adquiridos.

3.º António Alberto da Silva Oliveira, casado com Conceição da Silva Carvalho Oliveira no regime da comunhão de adquiridos.

4.º Maria Helena Vieira Girão, divorciada.

E por eles foi dito que, entre si, constituem uma sociedade comercial por quotas, que será regulada nos termos do seguinte contrato:

1.º

A sociedade adopta a firma Oliveira, Ferreira, Girão & Pinheiro - Escolas de Condução, Lda.

2.º

1 - Tem a sua sede na Avenida do Padre Benjamim Salgado, 343, bloco B, loja 6, freguesia de Joane, concelho de Vila Nova de Famalicão.

2 - Por simples deliberação a gerência poderá deslocar a sede social para qualquer local dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes, bem como criar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação social.

3.º

A sociedade tem por objecto escolas de condução e pilotagem.

4.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15 000 euros, representado por quatro quotas: uma do valor nominal de 7650 euros, pertencente ao sócio António Alberto da Silva Oliveira; e três iguais do valor nominal de 2450 euros, pertencentes uma a cada um dos sócios Álvaro Manuel Dias Ferreira, Fernando Teixeira Pinheiro e Maria Helena Vieira Girão.

5.º

Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao montante de 20 000 euros.

6.º

Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade nos termos e condições a deliberar em assembleia geral.

7.º

1 - A administração e representação da sociedade, remunerada ou não, compete aos gerentes a nomear em assembleia geral.

2 - Ficam, desde já, nomeados gerentes, todos os sócios.

3 - Para obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos, são necessárias as assinaturas conjuntas de três gerentes.

8.º

A cessão de quotas é apenas livre entre sócios, carecendo a cessão a estranhos do consentimento da sociedade, ficando conferido a esta, em primeiro lugar e em segundo lugar, aos sócios não cedentes, o direito de preferência na aquisição.

9.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.

10.º

1 - A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:

a) Quando a mesma for cedida sem o consentimento da sociedade, nos casos m que tal consentimento é exigível;

b) Quando a mesma for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma envolvida em processo judicial que não seja o de inventário obrigatório;

c) Quando o sócio haja violado, dolosamente, o pacto social ou cometido qualquer acto lesivo dos interesses da sociedade.

2 - A deliberação de amortização de qualquer quota, terá de ser tomada dentro do prazo de 90 dias, a contar da data do conhecimento por qualquer gerente, do facto que o fundamente.

3 - A contrapartida pela amortização no caso da alínea a), será o valor nominal da respectiva quota.

11.º

Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de efectuadas as amortizações, reintegrações, provisões e encargos, terão o destino que lhes for dado em assembleia geral, com respeito pela reserva legal.

Conferi e está conforme.

1 de Outubro de 2002. - A Ajudante Principal, Hermínia da Conceição Nunes Coelho Lopes.

1000283967

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623421.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda