Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 7899-IP/2007, de 20 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Designação dos órgãos sociais, cessação das funções de administrador, aumento de capital social e alteração parcial do contrato

Texto do documento

Anúncio 7899-IP/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 3.ª Secção. Matrícula n.º 11 482/010509; identificação de pessoa colectiva n.º 505348241; inscrições n.os 3 e 4; números e data das apresentações: 6 e 9/050429.

Certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi registada a seguinte designação:

Designação dos órgãos sociais, em 31 de Março de 2004.

Período: triénio de 2004-2006.

Conselho de administração: presidente, Inês Alexandra Lamas Moreira Serra Lopes, Rua de Afonso Lopes Vieira, 534, Cascais; vogais: Vítor Luís Coelho da Cunha, Avenida de João Crisóstomo, 60, 3.º, direito, Lisboa, e Pedro José de Almeida Semedo Antunes Pimenta, Rua de Afonso Lopes Vieira, 534, Cascais.

Fiscal único: efectivo, Ascensão Gomes, Cruz & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Rua do Dr. Faria de Vasconcelos, 5, 1.º, direito, Lisboa; suplente, Manuel Gerardo Ascensão, Rua de Aquiles Machado, 28, 15.º, frente, Lisboa - (revisor oficial de contas).

Pelo averbamento n.º 1 à inscrição n.º 3 - Apresentação n.º 7/050429 - Com relação à sociedade em epígrafe, foi registada a cessação das funções do administrador Vítor Luís Coelho da Cunha, por renúncia, em 9 de Agosto de 2004.

Mais certifico que, com relação à sociedade em epígrafe, foi aumentado o capital social de 1 000 000 de euros para 2 600 000 euros, tendo sido alterado parcialmente o contrato quanto ao artigo 5.º, que passou a ter a seguinte redacção:

Cláusula 5.ª

Capital social

1 - O capital social é de 2 600 000 euros, representado por 520 000 acções, como o valor nominal de 5 euros cada uma.

2 - As acções são nominativas, podendo ser tituladas ou escriturais.

3 - Sendo tituladas, os títulos podem representar 1, 10, 100, 1000, ou múltiplos de 1000 acções, podendo a administração emitir certificados provisórios ou definitivos representativos de qualquer número de acções.

4 - Fica desde já autorizada a emissão ou conversão de acções ou outros valores mobiliários em forma meramente escritural, desde que haja prévia deliberação favorável da assembleia geral.

5 - As despesas de conversão ou desdobramento dos títulos serão da responsabilidade dos accionistas que o requererem.

6 - Nos termos da lei, poderão vir a ser emitidas acções preferenciais sem voto ou de outra categoria especial.

7 - As transmissões de acções nominativas da sociedade estão sujeitas ao direito de preferência dos outros accionistas, a exercer nos termos dos números seguintes.

8 - Nas transmissões entre os accionistas observar-se-á o seguinte:

a) O accionista que pretenda transmitir as acções, deverá comunicar à administração e aos restantes accionistas, com uma antecedência de pelo menos 15 dias úteis, a sua intenção, especificando o número de acções, respectivo preço e condições de pagamento e identificando o accionista comprador;

b) No prazo de 10 dias úteis a contar da comunicação referida na alínea anterior, os accionistas que desejem exercer a sua preferência deverão informar a administração e o comprador dessa intenção;

c) Os preferentes terão direito a adquirir conjuntamente com o accionista comprador original e nas condições constantes da comunicação referida na alínea a), um número de acções proporcional à respectiva participação no capital social.

9 - Na transmissão a favor de terceiros, aplicar-se-ão as seguintes regras:

a) O accionista que pretenda transmitir as acções, deverá comunicar à administração e aos restantes accionistas, com uma antecedência de pelo menos 30 dias úteis, a sua intenção, especificando o número de acções, respectivo preço e condições de pagamento e identificando o comprador;

b) No prazo de 10 dias úteis após ter recebido a comunicação referida na alínea precedente, a administração informará os restantes accionistas do respectivo conteúdo, para que estes possam exercer a sua preferência;

c) Até 10 dias úteis a contar da data de recepção da comunicação referida na alínea anterior, cada um dos restantes accionistas poderá indicar pretender exercer a respectiva preferência, rateando-se as acções entre os preferentes na proporção da respectiva participação no capital social;

d) Se, no prazo supra referido, nenhum accionista declarar pretender exercer a sua preferência, poderá o alienante proceder à venda das acções nas condições inicialmente propostas.

10 - A assembleia geral pode deliberar que as acções transmitidas em contravenção com o disposto na lei ou nos presentes estatutos sejam sujeitas a amortização, fixando para o efeito as regras e os valores por que a amortização se deve pautar.

Pela inscrição n.º 5 - Apresentação n.º 10/050420 - Com relação à sociedade em epígrafe, foi registada a seguinte designação:

Designação de administrador, em 23 de Novembro de 2004.

João Manuel Andrade Guerra de Araújo, Campo Grande, 28, 3.º, D, Lisboa.

Período: até ao final do mandato em curso (2004-2006).

O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.

Está conforme o original.

7 de Junho de 2005. - O Primeiro-Ajudante, Carlos Alberto de Almeida Homem.

2006648268

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623419.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda