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Anúncio 7899-HZ/2007, de 20 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7899-HZ/2007

Conservatória do Registo Comercial de Paços de Ferreira. Matrícula n.º 2202/040526; identificação de pessoa colectiva n.º 506948064; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 16/040526.

Certifico que entre Manuel Rodrigues Ferreira, solteiro, maior, e António José Lopes Pinto, casado com Celma Valente de Sousa Santos na comunhão de adquiridos, constituíram a sociedade em epígrafe, que se rege pelos seguintes artigos:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma Necas e Tozé - Actividades Desportivas, Lda., e tem a sua sede na Rua de São Martinho, freguesia de Freamunde, concelho de Paços de Ferreira.

2 - A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como, criar ou encerrar, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social.

Artigo 2.º

O objecto da sociedade consiste na exploração de um recinto fechado para a realização de actividades desportivas. Realização e promoção de actividades desportivas.

Artigo 3.º

A sociedade poderá participar como sócia de responsabilidade limitada em sociedades com objectos diferentes do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.

Artigo 4.º

1 - O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10 000 euros, dividido em duas quotas iguais, no valor nominal de 5000 euros cada, pertencendo uma a cada um dos sócios.

2 - Cada um dos sócios já realizou metade do valor da sua quota em dinheiro, devendo realizar a outra metade também em dinheiro, no prazo de um ano a contar desta data.

Artigo 5.º

1 - A administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, compete aos gerentes.

2 - Ficam desde já nomeados gerentes os actuais sócios.

3 - Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é necessária a intervenção de dois gerentes.

4 - Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá:

a) Comprar e vender viaturas automóveis;

b) Celebrar contratos de locação financeira;

c) Tomar de arrendamento quaisquer locais, bem como alterar ou rescindir os respectivos contratos.

Está conforme o original.

9 de Junho de 2004. - A Ajudante, Lurdes Augusta Fernandes Batista.

2005569380

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623404.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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