Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 7899-GU/2007, de 20 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Cessação de funções de membro do órgão social e alteração do contrato de sociedade

Texto do documento

Anúncio 7899-GU/2007

Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Gaia. Matrícula n.º 62 377; identificação de pessoa colectiva n.º 503993166; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 4; números e data das apresentações: 21 e 22/20050427.

Certifico que, relativamente à sociedade em epígrafe, foram efectuados os seguintes registos:

Cessação de funções de membro do órgão social.

Gerência:

Joaquim Moreira Guedes.

Cargo: gerente.

Causa: renúncia.

Data: 18 de Março de 2005.

Alteração do contrato de sociedade.

Artigos alterados: 1.º, 3.º, 4.º e 6.º, com a seguinte redacção:

Artigo 1.º

A sociedade adopta a denominação MOLBRICA - Sociedade de Construções, Lda., e tem a sua sede na freguesia de Perosinho, concelho de Vila Nova de Gaia, à Rua das Fontainhas, 173.

§ único. Por simples deliberação da gerência pode a sede da sociedade ser mudada dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes, assim como proceder à criação de sucursais, filiais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social.

Artigo 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 24 939,88 euros e corresponde à soma de duas quotas, do valor nominal de 12 469,94 euros cada, pertencentes uma a cada um dos sócios, Ângelo Santos Ribeiro e Florêncio Costa Fernandes.

Artigo 4.º

1 - A gerência e administração da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de um ou mais gerentes, estranhos ou não à sociedade, remunerados ou não, consoante for deliberado em assembleia geral, que decidirá se o cargo fica ou não pendente de prestação de caução.

2 - Ficam desde já nomeados gerentes os sócios Ângelo Santos Ribeiro e Florêncio Costa Fernandes.

3 - A sociedade fica validamente obrigada nos actos e contratos e na execução das deliberações da assembleia geral, com a assinatura de dois gerentes.

4 - Em caso algum os gerentes ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.

Artigo 6.º

Por deliberação unânime da assembleia geral, poderão ser exigidas prestações suplementares aos sócios até ao montante global de 500 000 euros.

Mais certifico que, pela inscrição n.º 1 - averbamento n.º 1 (apresentação n.º 2/030820) - foi exonerado gerente Manuel Fernando dos Santos Ribeiro, por renúncia em 3 de Agosto de 2006.

29 de Abril de 2005. - A Ajudante Principal, Elsa Maria Teixeira Soares.

2010396642

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623378.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda