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Anúncio 7899-GH/2007, de 20 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7899-GH/2007

Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 17 096/20050608; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 2/20050608.

Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, tendo sido efectuado o registo de contrato de sociedade, que se rege pelo seguinte pacto social:

Constituição de sociedade

No dia 25 de Maio de 2005, no 1.º Cartório Notarial de Competência Especializada de Matosinhos, perante mim Laurinda Maria Teixeira Gomes, notária deste Cartório, compareceram como outorgantes, Rui Alexandre da Costa Sarmento Ramos Pais (bilhete de identidade n.º 9842392, emitido em 14 de Março de 2005, Lisboa), número de identificação fiscal 205124275, natural de Miragaia, Porto, e mulher, Carla Alexandra de Sousa Almeida Sarmento Pais (bilhete de identidade n.º 9727422, emitido em 14 de Março de 2005, Lisboa), número de identificação fiscal 181678500, natural de Matosinhos, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, residentes na Rua de Pedro Álvares Cabral, 147, Leça da Palmeira, Matosinhos.

Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos referidos bilhetes de identidade.

Declararam os outorgantes que constituem, entre si, uma sociedade comercial por quotas, com a firma Medi - Aldeia Nova - Centro Médico, Lda., com sede na Rua de Humberto Cruz, 412, 1.º, direito, freguesia de Leça da Palmeira, concelho de Matosinhos, com o capital social de 5000 euros, cujo objecto consiste em prestação de serviços médicos e de enfermeiros, a qual ficará a reger-se pelo pacto constante do documento complementar elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 64.º do Código do Notariado que fica a fazer parte integrante desta escritura.

Pacto social

Artigo 1.º

A sociedade adopta a firma MEDI - Aldeia Nova - Centro Médico, Lda., e tem a sua sede na Rua de Humberto Cruz, 412, 1.º, direito, freguesia de Leça da Palmeira, concelho de Matosinhos, pessoa colectiva n.º P507334639.

§ único. Por simples deliberação da gerência, poderá a sua sede social ser transferida dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes, bem como assim serem criadas filiais ou outras formas locais de representação.

Artigo 2.º

O seu objecto consiste na prestação de serviços médicos e de enfermeiros.

Artigo 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais de 2500 euros cada uma, pertencente uma a cada um dos sócios, Rui Alexandre da Costa Sarmento Ramos Pais e Carla Alexandra de Sousa Almeida Sarmento Pais.

Artigo 4.º

A cessão total ou parcial de quotas a favor de estranhos, depende do consentimento da sociedade.

Artigo 5.º

A gerência social, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica afecta à sócia, desde já nomeada gerente, Carla Alexandra de Sousa Almeida Sarmento Pais, a qual por si obriga a sociedade em todos os seus actos e contratos.

§ 1.º A gerência da sociedade poderá também ser confiada a gerente designado em assembleia geral, o qual obrigará, igualmente, a sociedade em todos os seus actos e contratos.

§ 2.º Todos os actos médicos e de enfermagem são da inteira responsabilidades dos profissionais devidamente habilitados para os exercer.

Artigo 6.º

A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:

a) Por acordo de sócios;

b) Por partilha judicial, partilha por divórcio, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;

c) Por morte do seu titular.

Artigo 7.º

Por morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos ou capazes, e os herdeiros do falecido nomearão um de entre si, que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditária, salvo se ocorra a sua amortização.

Artigo 8.º

As assembleias gerais, para as quais a lei não prescreve outros prazos e formalidades especiais, serão convocadas por meio de carta registada aos sócios endereçada com a antecedência mínima de 15 dias.

Está conforme.

13 de Junho de 2005. - A Primeira-Ajudante, Susana Maria Silva Ribeiro.

2007418550

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623366.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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