Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 7899-FP/2007, de 20 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7899-FP/2007

Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 17 650-Oeiras; identificação de pessoa colectiva n.º 507298136; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 18/20050426.

Certifico que por Maria Judite de Jesus Ramos, foi registado a constituição da sociedade em epígrafe, cujo contrato é o seguinte:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma Maria Judite de Jesus Ramos, Unipessoal, Lda., e a sua sede fica instalada no Centro Comercial Oeiras Parque, loja 1180, freguesia e concelho de Oeiras.

2 - Mediante simples deliberação da gerência, a sociedade poderá mudar a sua sede para qualquer outro local dentro da área do concelho, e concelhos limítrofes, e abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgar conveniente.

Artigo 2.º

O objecto da sociedade consiste no comércio e representações de marroquinarias, artigos de viagem e acessórios de moda.

Artigo 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros, representado por uma quota de igual valor pertencente à única sócia.

Artigo 4.º

1 - A gerência e a representação da sociedade pertencem à sócia única que desde já fica nomeada gerente, com ou sem remuneração, conforme ela decidir.

2 - Para obrigar a sociedade é necessária apenas a assinatura de um gerente.

Artigo 5.º

A sócia única fica autorizada a celebrar negócios jurídicos com a sociedade desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto social.

Artigo 6.º

A gerência poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.

Artigo 7.º

A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações ou quaisquer actos semelhantes, nem em actos estranhos aos negócios sociais.

Artigo 8.º

A sócia única exerce as competências das assembleias gerais, e as suas decisões de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ela assinada.

Está conforme o original.

26 de Abril de 2006. - A Primeira-Ajudante, Ana Maria Correia dos Santos Neves Galrito.

2006732447

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623350.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda