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Anúncio 7899-FM/2007, de 20 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7899-FM/2007

Sede: Covas, Lousada (São Miguel), Lousada

Conservatória do Registo Comercial de Lousada. Matrícula n.º 2028/051110; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 2/20051110.

Certifico que Maria de Fátima Moreira Pacheco Teixeira, casada com João Moura Teixeira em comunhão de adquiridos, constituiu a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte estatuto:

Artigo 1.º

A sociedade adopta a firma Maria de Fátima Moreira Pacheco Teixeira - Unipessoal, Lda., fica com a sede no lugar de Covas, da freguesia de São Miguel, do concelho de Lousada, e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde o dia do registo definitivo deste contrato de sociedade.

§ 1.º Por simples deliberação da gerência a sede da sociedade poderá ser deslocada dentro do concelho de Lousada ou para localidade de outro concelho limítrofe.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto a fabricação de calçado.

Artigo 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros, constituindo uma única quota pertencente à sócia Maria de Fátima Moreira Pacheco Teixeira.

Artigo 4.º

A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for decidido pela sócia única, será exercida por um ou mais gerentes a nomear, ficando desde já nomeada Maria de Fátima Moreira Pacheco Teixeira.

§ 1.º A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente.

Artigo 5.º

É livre, e não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz, a cessão total ou parcial de quotas, mas no caso de cessão parcial esta será feita de acordo com o estatuído no artigo 270.º-D do Código das Sociedades Comerciais.

Artigo 6.º

A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e ainda mediante decisão da sócia única.

Está conforme o original.

7 de Dezembro de 2006. - O Primeiro-Ajudante, António Dias Machado.

2008229297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623347.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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