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Anúncio 7899-FL/2007, de 20 de Novembro

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Sumário

Transformação em sociedade unipessoal e mudança da sede

Texto do documento

Anúncio 7899-FL/2007

Sede: Rua do Actor Nascimento Fernandes, 47, 4.º, esquerdo, Faro

Conservatória do Registo Comercial de Lagoa (Algarve). Matrícula n.º 1957/150605; identificação de pessoa colectiva n.º 505369486; inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 10/150605.

Certifico que foi transformada em unipessoal e mudada a sede da sociedade em epígrafe, tendo como sócio único, Marcos Miguel Ribeiro Perhat, solteiro, maior, e que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma Marcos Perhat - Construções, Unipessoal, Lda.

2 - A sociedade tem a sua sede na Quinta dos Salicos, freguesia e concelho de Lagoa, com endereço postal na caixa postal 105.

Artigo 2.º

O objecto da sociedade consiste na construção civil e obras públicas. Compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim. Promoção imobiliária.

Artigo 3.º

1 - O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5000 euros, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único.

2 - O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital até ao montante global de 50 vezes o capital social.

3 - Depende de deliberação do sócio a celebração de contrato de suprimentos.

Artigo 4.º

1 - A gerência e a representação da sociedade, pertence ao sócio único, que se mantém na gerência, com ou sem remuneração, conforme aquele decidir.

2 - Para obrigar a sociedade é suficiente a intervenção de um gerente.

Artigo 5.º

O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto social.

Artigo 6.º

A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas e no capital social de outras sociedades, nos termos permitidos por lei, mesmo que o objecto desses agrupamentos complementares e ou empresas não coincida, no todo ou em parte, com aquele que a sociedade está exercendo.

Declarou ainda o outorgante que não é sócio de qualquer outra sociedade unipessoal.

Arquivo:

A mencionada certidão do registo comercial.

Exibiu:

Certificado de admissibilidade de firma ou denominação emitido em 23 de Fevereiro de 2004, pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas.

Esta escritura foi lida ao outorgante e ao mesmo explicado o seu conteúdo, com a advertência da obrigatoriedade de registar este acto, na conservatória competente, no prazo de três meses, a contar de hoje.

Liquidado e cobrado o imposto do selo pela verba n.º 15.1 da TGIS.

(Assinatura ilegível.) - O Notário, (Assinatura ilegível.)

Está conforme o original.

27 de Junho de 2005. - A Primeira-Ajudante, Maria Luís Martins Ruivo.

2007637359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623346.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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