Sede: Rua do Actor Nascimento Fernandes, 47, 4.º, esquerdo, Faro
Conservatória do Registo Comercial de Lagoa (Algarve). Matrícula n.º 1957/150605; identificação de pessoa colectiva n.º 505369486; inscrição n.º 5; número e data da apresentação: 10/150605.
Certifico que foi transformada em unipessoal e mudada a sede da sociedade em epígrafe, tendo como sócio único, Marcos Miguel Ribeiro Perhat, solteiro, maior, e que se rege pelo seguinte contrato:
Artigo 1.º
1 - A sociedade adopta a firma Marcos Perhat - Construções, Unipessoal, Lda.
2 - A sociedade tem a sua sede na Quinta dos Salicos, freguesia e concelho de Lagoa, com endereço postal na caixa postal 105.
Artigo 2.º
O objecto da sociedade consiste na construção civil e obras públicas. Compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim. Promoção imobiliária.
Artigo 3.º
1 - O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5000 euros, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único.
2 - O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital até ao montante global de 50 vezes o capital social.
3 - Depende de deliberação do sócio a celebração de contrato de suprimentos.
Artigo 4.º
1 - A gerência e a representação da sociedade, pertence ao sócio único, que se mantém na gerência, com ou sem remuneração, conforme aquele decidir.
2 - Para obrigar a sociedade é suficiente a intervenção de um gerente.
Artigo 5.º
O sócio único fica autorizado a celebrar negócios jurídicos com a sociedade, desde que tais negócios sirvam à prossecução do objecto social.
Artigo 6.º
A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas e no capital social de outras sociedades, nos termos permitidos por lei, mesmo que o objecto desses agrupamentos complementares e ou empresas não coincida, no todo ou em parte, com aquele que a sociedade está exercendo.
Declarou ainda o outorgante que não é sócio de qualquer outra sociedade unipessoal.
Arquivo:
A mencionada certidão do registo comercial.
Exibiu:
Certificado de admissibilidade de firma ou denominação emitido em 23 de Fevereiro de 2004, pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas.
Esta escritura foi lida ao outorgante e ao mesmo explicado o seu conteúdo, com a advertência da obrigatoriedade de registar este acto, na conservatória competente, no prazo de três meses, a contar de hoje.
Liquidado e cobrado o imposto do selo pela verba n.º 15.1 da TGIS.
(Assinatura ilegível.) - O Notário, (Assinatura ilegível.)
Está conforme o original.
27 de Junho de 2005. - A Primeira-Ajudante, Maria Luís Martins Ruivo.
2007637359