Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 2491/920908; identificação de pessoa colectiva n.º 502832380; averbamentos n.os 1, 2, 3, 4, 5 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 12; números e data das apresentações: 15 a 25/20041209.
Certifico que:
Cessaram funções os gerentes José Carlos Gonçalves de Jesus, Dinis Gonçalves de Jesus, Manuel Gonçalves de Jesus, Celestino Gonçalves de Jesus e Fernando Amaro de Jesus Gonçalves, em 29 de Novembro de 2004, por renúncia;
Que foram designados gerentes os sócios Jerónimo Fonseca da Costa e Luís Augusto Soares Bateira, nomeados em 29 de Novembro de 2004;
O capital da sociedade foi elevado a 60 000 euros, após reforço de 55 000 euros, em dinheiro, subscrito pelos sócios Francisco Cardoso Vieira, com 14 666 euros; Pedro Jorge da Fonseca Castro Pereira da Silva, com 14 667 euros; Jerónimo Fonseca da Costa, com 14 667 euros e Luís Augusto Soares Bateira, com 11 000 euros;
Que foi alterado o contrato da sociedade, tendo sido modificados os artigos 3.º e 4.º do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
1 - O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60 000 euros e corresponde à soma de quatro quotas, sendo três do valor nominal de 16 000 euros, pertencente uma a cada um dos sócios Francisco Cardoso Vieira, Pedro Jorge da Fonseca Castro Pereira da Silva e Jerónimo Fonseca da Costa, e uma do valor nominal de 12 000 euros, pertencente ao sócio Luís Augusto Soares Bateira.
2 - Precedente de deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante de 500 000 euros.
Artigo 4.º
1 - A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica afecta a quem for designado em assembleia geral, sendo os sócios Jerónimo Fonseca da Costa e Luís Augusto Soares Bateira, desde já nomeados gerentes.
2 - A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura:
a) De dois gerentes em conjunto;
b) Pela assinatura de um gerente, conjuntamente com um procurador da sociedade.
3 - Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes.
Está conforme.
O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.
14 de Dezembro de 2004. - A Primeira-Ajudante, Susana Maria Silva Ribeiro.
2007462877