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Anúncio 7899-EM/2007, de 20 de Novembro

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Sumário

Cessação de funções e designação de gerentes, aumento de capital e alteração parcial do contrato

Texto do documento

Anúncio 7899-EM/2007

Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 2491/920908; identificação de pessoa colectiva n.º 502832380; averbamentos n.os 1, 2, 3, 4, 5 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 12; números e data das apresentações: 15 a 25/20041209.

Certifico que:

Cessaram funções os gerentes José Carlos Gonçalves de Jesus, Dinis Gonçalves de Jesus, Manuel Gonçalves de Jesus, Celestino Gonçalves de Jesus e Fernando Amaro de Jesus Gonçalves, em 29 de Novembro de 2004, por renúncia;

Que foram designados gerentes os sócios Jerónimo Fonseca da Costa e Luís Augusto Soares Bateira, nomeados em 29 de Novembro de 2004;

O capital da sociedade foi elevado a 60 000 euros, após reforço de 55 000 euros, em dinheiro, subscrito pelos sócios Francisco Cardoso Vieira, com 14 666 euros; Pedro Jorge da Fonseca Castro Pereira da Silva, com 14 667 euros; Jerónimo Fonseca da Costa, com 14 667 euros e Luís Augusto Soares Bateira, com 11 000 euros;

Que foi alterado o contrato da sociedade, tendo sido modificados os artigos 3.º e 4.º do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 3.º

1 - O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60 000 euros e corresponde à soma de quatro quotas, sendo três do valor nominal de 16 000 euros, pertencente uma a cada um dos sócios Francisco Cardoso Vieira, Pedro Jorge da Fonseca Castro Pereira da Silva e Jerónimo Fonseca da Costa, e uma do valor nominal de 12 000 euros, pertencente ao sócio Luís Augusto Soares Bateira.

2 - Precedente de deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante de 500 000 euros.

Artigo 4.º

1 - A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica afecta a quem for designado em assembleia geral, sendo os sócios Jerónimo Fonseca da Costa e Luís Augusto Soares Bateira, desde já nomeados gerentes.

2 - A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura:

a) De dois gerentes em conjunto;

b) Pela assinatura de um gerente, conjuntamente com um procurador da sociedade.

3 - Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos gerentes.

Está conforme.

O texto completo do contrato, na sua redacção actualizada, ficou depositado na pasta respectiva.

14 de Dezembro de 2004. - A Primeira-Ajudante, Susana Maria Silva Ribeiro.

2007462877

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623324.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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