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Anúncio 7899-DP/2007, de 20 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7899-DP/2007

Conservatória do Registo Comercial de Odivelas. Matrícula n.º 19 009; identificação de pessoa colectiva n.º 507097343; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 5/20041112.

Certifico que, por escritura de 14 de Outubro de 2004, exarada de fl. 96 a fl. 97 v.º do livro n.º 555-F do 2.º Cartório Notarial de Sintra, foi constituída a sociedade em epígrafe entre António Manuel Rosado Videira e Rui Lino Carvalho Luciano, que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a firma Lojas UE - Universo dos Electrodomésticos, Lda., e tem a sua sede na Rua dos Bombeiros Voluntários, 1, 1.º, frente, freguesia e concelho de Odivelas.

2 - A gerência poderá transferir a sede da sociedade para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto: o comércio de electrodomésticos, de material eléctrico e electrónico, reparações de electrodomésticos e outros, assistência técnica, projectos de decorações e decoração de interiores.

Artigo 3.º

1 - O capital social é de 5000 euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas, uma do valor nominal de 3500 euros, titulada em nome do sócio António Manuel Rosado Videira e outra do valor nominal de 1500 euros, titulada em nome do sócio Rui Lino Carvalho Luciano.

2 - Poderão ser exigidas aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, até ao montante equivalente ao dobro do capital social e na proporção das suas quotas, conforme for deliberado em assembleia geral.

3 - Os sócios poderão celebrar contratos de suprimentos com a sociedade.

Artigo 4.º

1 - A administração e representação da sociedade incumbe aos gerentes nomeados em assembleia geral.

2 - A gerência será ou não remunerada conforme for deliberado em assembleia geral.

3 - Fica, desde já, designado gerente o sócio António Manuel Rosado Videira.

4 - Para que a sociedade se considere validamente obrigada em todos os seus actos e contratos, é suficiente a intervenção de um gerente.

Artigo 5.º

A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios, depende do consentimento da sociedade, gozando esta em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, do direito de preferência.

Artigo 6.º

Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto diferente do seu, ou reguladas por lei especial.

Artigo 7.º

1 - A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:

a) Por acordo com o respectivo titular;

b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto, inclusão em massa falida, ou de qualquer outro modo de apreensão judicial, se não for de imediato desonerada;

c) Por partilha subsequente a divórcio ou separação judicial de bens, na parte que não seja adjudicada ao seu titular:

d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cessão de quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado pretender exercer o direito de preferência previsto no artigo 5.º

2 - A contrapartida da amortização, salvo no caso de acordo com o titular, em que valerá o principio da vontade das partes e no caso de apreensão judicial, em que se aplicará o regime legal, será igual ao valor que para a quota resultar do último balanço aprovado.

Está conforme o original.

24 de Novembro de 2004. - A Segunda-Ajudante, Fernanda Maria de Oliveira Rosa Varela.

2007678896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623304.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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