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Anúncio 7899-DN/2007, de 20 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7899-DN/2007

Conservatória do Registo Comercial de Sintra. Matrícula n.º 22 106/050204; identificação de pessoa colectiva n.º 507235398; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 17/050204.

Certifico que Ernesto Manuel do Vale Zeferino constituiu a sociedade comercial em epígrafe, que se rege pelo contrato seguinte:

Artigo 1.º

Da denominação e do tipo social

A sociedade adopta a denominação Lisboaterra - Terraplenagens, Unipessoal, Lda., e o tipo de sociedade unipessoal por quotas, regulada pela lei portuguesa das sociedades.

Artigo 2.º

Objecto social

A sociedade tem como objecto aterros e desaterros, transportes e comércio de mercadorias, aluguer de máquinas, aluguer de viaturas, transportes de mercadorias nacional e internacional, compra e venda de materiais de construção.

Artigo 3.º

Sede, delegação, sucursais e áreas de intervenção

A sede social é na Rua de Francisco França, lote 1, garagem n.º 6, Pendão, Queluz.

Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou concelho limítrofe e serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.

A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades especiais ou em agrupamentos complementares de empresa.

Artigo 4.º

Capital social

O capital é de 50 000 euros e está integralmente realizado em dinheiro e representado por uma única quota pertencente ao único sócio Ernesto Manuel do Vale Zeferino.

Artigo 5.º

Duração

A sociedade dura por tempo indeterminado a partir da data deste documento.

A sociedade assume os direitos e obrigações decorrentes de contratos que sejam celebrados entre a data deste documento e o registo da sociedade na competente conservatória.

Artigo 6.º

Transmissão

A transmissão da quota é livre.

Por morte do titular da quota, transmite-se esta aos sucessores do sócio falecido, que devem nomear um deles, no prazo de 60 dias após a morte, para o exercício de direito de responsabilidades sociais.

Artigo 7.º

Forma de obrigar

A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.

Artigo 8.º

Da gerência

A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, eleitos pela assembleia geral.

Artigo 9.º

Aumento de capital

A assembleia geral pode deliberar aumentar o capital social por novas entradas em dinheiro.

Artigo 10.º

Ano social

O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se as contas e o balanço com referência a 31 de Dezembro.

Artigo 11.º

Distribuição dos lucros

Os lucros líquidos do exercício, depois de deduzida a percentagem da reserva legal, terão a aplicação que for deliberada por assembleia geral.

11 de Janeiro de 2005. - O Primeiro-Ajudante, Eduardo Manuel Marques Jorge.

2006846507

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623302.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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