Conservatória do Registo Comercial de Sintra. Matrícula n.º 22 106/050204; identificação de pessoa colectiva n.º 507235398; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 17/050204.
Certifico que Ernesto Manuel do Vale Zeferino constituiu a sociedade comercial em epígrafe, que se rege pelo contrato seguinte:
Artigo 1.º
Da denominação e do tipo social
A sociedade adopta a denominação Lisboaterra - Terraplenagens, Unipessoal, Lda., e o tipo de sociedade unipessoal por quotas, regulada pela lei portuguesa das sociedades.
Artigo 2.º
Objecto social
A sociedade tem como objecto aterros e desaterros, transportes e comércio de mercadorias, aluguer de máquinas, aluguer de viaturas, transportes de mercadorias nacional e internacional, compra e venda de materiais de construção.
Artigo 3.º
Sede, delegação, sucursais e áreas de intervenção
A sede social é na Rua de Francisco França, lote 1, garagem n.º 6, Pendão, Queluz.
Por simples deliberação da gerência pode a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou concelho limítrofe e serem criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades especiais ou em agrupamentos complementares de empresa.
Artigo 4.º
Capital social
O capital é de 50 000 euros e está integralmente realizado em dinheiro e representado por uma única quota pertencente ao único sócio Ernesto Manuel do Vale Zeferino.
Artigo 5.º
Duração
A sociedade dura por tempo indeterminado a partir da data deste documento.
A sociedade assume os direitos e obrigações decorrentes de contratos que sejam celebrados entre a data deste documento e o registo da sociedade na competente conservatória.
Artigo 6.º
Transmissão
A transmissão da quota é livre.
Por morte do titular da quota, transmite-se esta aos sucessores do sócio falecido, que devem nomear um deles, no prazo de 60 dias após a morte, para o exercício de direito de responsabilidades sociais.
Artigo 7.º
Forma de obrigar
A sociedade obriga-se com a assinatura de um gerente.
Artigo 8.º
Da gerência
A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, eleitos pela assembleia geral.
Artigo 9.º
Aumento de capital
A assembleia geral pode deliberar aumentar o capital social por novas entradas em dinheiro.
Artigo 10.º
Ano social
O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se as contas e o balanço com referência a 31 de Dezembro.
Artigo 11.º
Distribuição dos lucros
Os lucros líquidos do exercício, depois de deduzida a percentagem da reserva legal, terão a aplicação que for deliberada por assembleia geral.
11 de Janeiro de 2005. - O Primeiro-Ajudante, Eduardo Manuel Marques Jorge.
2006846507