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Anúncio 7899-DG/2007, de 20 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7899-DG/2007

Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 17 222-Oeiras; identificação de pessoa colectiva n.º 507105150; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 10/041104.

Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe entre:

1) CENTRACOM - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S. A., Rua de Vieira da Silva, 45, Alcântara, Lisboa - 1200 euros;

2) José Maria Martins Pereira de Aires Trindade, casado com Isaura da Luz Dias de Aires Trindade, comunhão de adquiridos, Avenida das Forças Armadas, 133-C, 14.º, direito, Lisboa - 1200 euros;

3) Luís Maria Pacheco de Carvalho, casado com Catarina Paula do Carmo Fragoso de Carvalho, Rua de Luís de Freitas Branco, 14, 6.º, esquerdo, Lumiar, Lisboa - 1200 euros;

4) Facilidades e Filmes - Produção de Audiovisuais, Lda., Largo da Pirâmide, 3-M, sala C, Linda-a-Velha, Oeiras - 1200 euros;

5) José Maria Abecassis Oliveira Soares, casado com Cristina Diana Potier Godinho Gaspar Soares, Rua do Mestre de Avis, 23-A, São João do Estoril, Cascais - 100 euros.

6) Welwitchea José dos Santos, casada com Hugo André Nobre Pego, separação de bens, Avenida dos Bombeiros Voluntários, 5, 7.º, direito, Pontinha, Odivelas - 5100 euros,

que se rege pelos artigos constantes do seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A firma da sociedade é constituída pela denominação Ler em África, Publicações, Lda., e a sua sede fica instalada no Largo da Pirâmide, 3, sala C, freguesia de Linda-a-Velha, concelho de Oeiras.

2 - Por simples deliberação da gerência, pode a sociedade transferir a sua sede para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e abrir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, no território nacional e no estrangeiro.

Artigo 2.º

O objecto social consiste na edição, publicação e venda de revistas e outras publicações periódicas.

Artigo 3.º

A sociedade poderá adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente do seu, bem como participar em quaisquer formas de cooperação entre empresas, designadamente em consórcios, associações em participação e agrupamentos complementares de empresas, desde que tal seja deliberado em assembleia geral.

Artigo 4.º

O capital social é de 10 000 euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro, e corresponde à soma de seis quotas: quatro iguais, de 1200 euros cada, pertencentes uma a cada um dos sócios, CENTRACOM - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S. A., José Maria Martins Pereira de Aires Trindade, Luís Maria Pacheco de Carvalho e Facilidades e Filmes - Produção de Audiovisuais, Lda., uma de 100 euros, pertencente ao sócio José Maria Abecassis Oliveira Soares, e uma de 5100 euros, pertencente à sócia Welwitchea José dos Santos.

Artigo 5.º

1 - A cessão de quotas entre sócios é livremente permitida.

2 - Na cessão de quotas a estranhos, torna-se necessário o consentimento da sociedade, tendo, nesse caso, preferência a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar.

3 - Porém, fica desde já autorizada a sócia Welwitchea José dos Santos, a efectuar cessões de quotas até ao montante de 20% do capital social.

Artigo 6.º

1 - A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, amortizar quotas de qualquer sócio nos termos previstos na lei e ainda nos seguintes casos:

a) Por acordo com o respectivo titular;

b) Quando a quota for objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou venda ou adjudicação judiciais;

c) Quando a quota tiver sido cedida a terceiro sem o consentimento prévio a que se refere o artigo anterior;

d) No caso de insolvência do respectivo titular.

2 - A quota amortizada poderá figurar no balanço como tal, bem como, posteriormente e por deliberação dos sócios, poderão ser criadas uma ou mais quotas em vez da quota amortizada, destinadas a serem alienadas a um ou a algum dos sócios ou a terceiros.

3 - A contrapartida da amortização da quota será, em qualquer dos casos, igual ao valor nominal da quota amortizada, salvo se outro resultar do último balanço aprovado, ou se de outro modo resultar da lei.

Artigo 7.º

Os órgãos da sociedade são a assembleia geral e a gerência.

1 - A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas legalmente e no âmbito da sua competência, são vinculativas.

2 - A assembleia geral deve ser convocada através de carta registada, pelo menos com 30 dias de antecedência em relação à data em que se realizará, sem prejuízo da possibilidade de poderem ser adoptadas deliberações nos termos do artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais.

Artigo 8.º

1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida por cinco gerentes.

2 - A sociedade considera-se validamente obrigada, em todos os seus actos e contratos, com as assinaturas conjuntas de três gerentes, excepto para actos de mero expediente ou realização de pagamentos até ao montante de 250 euros, actos para os quais serão suficientes as assinaturas conjuntas de dois gerentes.

3 - Ficam desde já designados gerentes, sem qualquer remuneração, e com direito especial à gerência, os sócios Welwitchea José dos Santos, José Maria Martins Pereira de Aires Trindade e Luís Maria Pacheco de Carvalho, e os não sócios Rui Miguel Boulton Pimentel Trigo e Rui Eduardo Oliveira Soares, casado, residente na Quinta d'Ota, Ota, Alenquer.

Artigo 9.º

1 - Sem prejuízo da constituição e integração de reservas legais e do mais disposto a propósito no Código das Sociedade Comerciais, a assembleia geral, desde que o delibere por maioria qualificada de 75% do capital social, poderá decidir livremente sobre o destino dos lucros do exercício de cada ano.

2 - Fica aqui estabelecido, para efeitos do disposto no artigo 22.º do Código das Sociedade Comerciais, que a participação dos sócios nos lucros ou perdas da sociedade ora constituída, será feita de acordo com as seguintes percentagens: CENTRACOM - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S. A., 15%, José Maria Martins Pereira de Aires Trindade, 15%, Luís Maria Pacheco de Carvalho, 15%, Facilidades e Filmes - Produção de Audiovisuais, Lda., 14%, José Maria Abecassis Oliveira Soares, 1%, e Welwitchea José dos Santos, 40%.

Artigo 10.º

Fica estabelecido que os sócios e os gerentes não estão sujeitos à obrigação legal de não concorrência com a actividade social da sociedade Ler em África, Lda.

Está conforme o original.

O Escriturário Superior, Osvaldo Adérito Almeida Brazão Carvalho.

2006755854

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623296.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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