Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 7899-DB/2007, de 20 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Cessação de funções de gerência e alteração parcial do contrato

Texto do documento

Anúncio 7899-DB/2007

Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses. Matrícula n.º 78/690718; identificação de pessoa colectiva n.º 500164100; números e data das apresentações: 10 e 14/20050224.

Certifico que:

Pelo averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1, foi registada a cessação de funções de gerência de António Leal de Araújo e Albano Leal de Araújo.

Causa: renúncia datada de 11 de Fevereiro de 2005.

Pela inscrição n.º 10 foi registado o seguinte acto:

Alteração parcial do contrato de sociedade e unificação de quotas, sendo sócios, José Albano de Magalhães Araújo, casado em comunhão de adquiridos com Maria Elisabete Gonçalves da Fonseca Araújo; Fernando Jorge de Sousa Leal, casado em comunhão de adquiridos com Sara Cristina Filipe Caldeira; Amadeu Teixeira da Silva, casado em comunhão de adquiridos com Maria da Felicidade de Sousa Ferraz Silva.

Artigos alterados: 3.º e 5.º

Artigo 3.º

O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 14 963,94 euros e corresponde à soma de três quotas, duas de igual valor nominal de 5611,48 euros, pertencendo uma a cada um dos sócios José Albano de Magalhães Araújo e Fernando Jorge de Sousa Leal, e uma no valor nominal de 3740,98 euros, pertencente ao sócio Amadeu Teixeira da Silva.

Artigo 5.º

A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por dois ou mais gerentes, designados em assembleia geral.

§ 1.º São desde já nomeados gerentes os sócios José Albano de Magalhães Araújo, Fernando Jorge de Sousa Leal e Amadeu Teixeira da Silva.

§ 2.º Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos são obrigatórias as assinaturas conjuntas de dois gerentes.

§ 3.º A gerência será ou não remunerada, como vier a ser deliberado em assembleia geral.

§ 4.º A sociedade, por intermédio da gerência, poderá constituir procuradores ou mandatários forenses que obrigarão a sociedade nos termos e limites fixados nos respectivos instrumentos.

Foi depositado o texto actualizado do contrate de sociedade.

Conferida. Está conforme.

28 de Fevereiro de 2005. - A Escriturária Superior, Maria das Dores Soares de Moura.

2007741792

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623291.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda