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Anúncio 7899-CR/2007, de 20 de Novembro

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Sumário

Transformação em sociedade unipessoal por quotas

Texto do documento

Anúncio 7899-CR/2007

Conservatória do Registo Comercial de Condeixa-a-Nova. Matrícula n.º 349/000203; identificação de pessoa colectiva n.º 500474699; inscrição n.º 18; número e data da apresentação: 1/20051222.

Certifico que, em referência à sociedade em epígrafe, a mesma foi transformada em sociedade unipessoal por quotas, tendo por consequência alterado o pacto social na sua totalidade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:

1.º

A sociedade adopta a firma Laboratórios Andrómaco, Unipessoal, Lda., e tem a sua sede social na Urbanização do Coelho, lote 4, loja, lugar de Vinharias, freguesia e concelho de Condeixa-a-Nova, contando-se para todos os efeitos, o seu início a partir de 1 de Outubro de 1939, data da sua constituição.

2.º

A sociedade poderá, por deliberação da gerência, transferir a sua sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe e criar, transferir ou encerrar outros estabelecimentos, sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação social no País ou no estrangeiro.

3.º

1 - A sociedade tem por objecto o fabrico, comercialização, importação, exportação, distribuição, promoção e publicidade de produtos farmacêuticos e hospitalares.

§ único. A sociedade poderá adquirir participações noutras sociedades, ainda que com objectos diferentes, bem como participar em agrupamentos complementares de empresas, ou, por qualquer forma, associar-se a outras sociedades.

4.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro e outros bens constantes da escrita, é de 30 000 euros, pertencente ao sócio único, Laboratórios Andrómaco, S. A., com sede em Espanha.

5.º

Por meio de decisão do sócio único podem ser derrogados os preceito dispositivos do Código das Sociedades Comerciais.

6.º

A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertence aos gerentes, os quais serão nomeados pelo sócio único de entre pessoas singulares com capacidade jurídica plena, pelo período de quatro anos, sem prejuízo de se manterem em funções até à designação de novos gerentes, podendo ser designados mais de uma vez.

7.º

Os gerentes prestarão ou não caução e serão ou não remunerados, conforme for decidido pelo sócio único.

8.º

1 - Compete aos gerentes a prática de todos os actos que forem necessários ou convenientes para a realização do objecto social.

2 - É expressamente proibido aos gerentes obrigar a sociedade em avales, fianças e em geral em qualquer acto ou contrato estranho aos negócios sociais, ficando pessoalmente responsáveis perante a sociedade por qualquer prejuízo a esta advindo da violação desta estipulação.

9.º

1 - Qualquer gerente poderá delegar noutro ou noutros, os poderes para a prática de determinados actos.

2 - Os gerentes poderão constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos.

10.º

A sociedade obriga-se pela assinatura de um gerente, caso a gerência seja singular, ou de dois gerentes, caso a gerência seja plural, ou pela de um ou mais mandatários, dentro dos poderes que lhe tiverem sido conferidos.

11.º

Anualmente, os gerentes entregarão ao sócio único as contas anuais e o relatório de gestão, para efeitos da sua aprovação até 31 de Março de cada ano.

12.º

Depois de deduzidas as reservas legais, os lucros terão o destino que for decidido pelo sócio único.

13.º

Para todos os litígios relacionados com a actividade societária ou com a execução ou interpretação do presente contrato, fica estipulado o foro da Comarca de Lisboa.

O texto completo do pacto social actualizado ficou depositado na respectiva pasta.

Conferida, está conforme.

28 de Dezembro de 2005. - O Segundo-Ajudante, César Nuno de Oliveira Pereira de Moura.

2008149749

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623283.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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