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Anúncio 7899-CG/2007, de 20 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7899-CG/2007

Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 17 083-Cascais; identificação de pessoa colectiva n.º 507267656; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 1/050321.

Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelos artigos constantes do seguinte contrato:

Artigo 1.º

A sociedade adopta a denominação José Oliveira Lima, Unipessoal, Lda., e tem a sua sede na Avenida da República, 726, 2775-271 Parede, freguesia da Parede, concelho de Cascais.

§ único. Por simples decisão, a gerência da sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, do mesmo concelho ou concelhos limítrofes, bem como criar ou encerrar filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto a construção civil e remodelação de edifícios.

Artigo 3.º

O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde à quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio.

Artigo 4.º

A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, fica a cargo do sócio ou de não sócios, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeado gerente o sócio único.

§ único. Para validamente representar e obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos, é suficiente a assinatura de um gerente.

Artigo 5.º

O sócio único está autorizado a fazer prestações suplementares de capital à sociedade, até ao montante global correspondente a 10 vezes o capital social.

Artigo 6.º

A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas e no capital social de outras sociedades, nos termos permitidos por lei.

Sócio único: José Manuel Hipólito d'Oliveira Lima.

Está conforme o original.

22 de Março de 2005. - O Primeiro-Ajudante, Jorge Manuel dos Remédios Marques.

2006648012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623273.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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