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Anúncio 7899-BN/2007, de 20 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7899-BN/2007

Sede: Parque Empresarial do Algarve, lote 10, 1.º, Lagoa

Conservatória do Registo Comercial de Lagoa (Algarve). Matrícula n.º 1914/270105; identificação de pessoa colectiva n.º 507111621.

Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe pelos sócios Wolgang Schönharting, casado com Uta Schönharting, separação de bens, 250 euros; Hansjörg Schönharting, casado com Sabine Schönharting, comunhão geral, 4750 euros.

Artigo 1.º

A sociedade adopta a firma JMW - Energia Solar, Lda., e tem a sua sede social no Parque Empresarial do Algarve, lote 10, 1.º, freguesia e concelho de Lagoa.

Artigo 2.º

A sociedade tem por objecto social a produção de electricidade, especialmente através de fontes renováveis. Construção, exploração e gestão de parques solares e outros parques com recurso a fontes renováveis. Instalação, manutenção e prestação de serviços associados a sistemas de energias renováveis. Comércio, representações, importações e exportações de produtos e serviços na área das energias renováveis e tecnologias do ambiente. Elaboração e execução de projectos e estudos na área do ambiente energia, arquitectura e engenharia. Serviços de consultoria, marketing e publicidade. Formação profissional.

Artigo 3.º

O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros, correspondendo à soma de duas quotas, nos valores respectivos de 250 euros, pertencente ao sócio Wolfgang, identificado sob a alínea a) e de 4750 euros, pertencente ao sócio Hansjorg, identificado sob a alínea b).

Artigo 4.º

1 - É livre a cessão de quotas entre sócios.

2 - A cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade, à qual é atribuído o direito de preferência, em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.

3 - No caso de falecimento de qualquer dos sócios, fica estabelecido que a quota passará para a sociedade.

Artigo 5.º

1 - A gerência pertence a ambos os sócios, desde já nomeados gerentes.

2 - Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de apenas um gerente.

Disposição transitória

Para fazer face às despesas de constituição, de início de actividade e do arranque operacional da empresa, a gerência fica desde já autorizada a levantar a totalidade do montante do capital social depositado.

Assine o outorgaram.

Adverti os outorgantes de que devem requerer o registo deste acto no prazo de três meses a contar de hoje.

Exibiram:

a) Certificado de admissibilidade emitido em 16 de Setembro de 2004 pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas;

b) Duplicado da guia de depósito do capital social, efectuado hoje na agência de Ourique, da Caixa Geral de Depósitos;

c) Cartão de identificação de pessoa colectiva n.º P 507111621, (actividade 40110).

Esta escritura foi lida aos outorgantes, feita a explicação do seu conteúdo, em voz alta, na presença simultânea de ambos, dado que o outorgante identificado na alínea b) não compreende a língua portuguesa interveio neste acto como intérprete da sua escolha, Joaquim João Furtado Veríssimo Frazão, casado, residente na Urbanização Residencial, Tercena, lote 12, 1.º, esquerdo, freguesia de Massamá, concelho de Sintra, pessoa cuja identidade verifiquei por exibição do bilhete de identidade n.º 10069212, emitido em 26 de Abril de 2000, pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa, o qual, sob compromisso de honra perante mim prestado, lhe fez a tradução da presente escritura para língua inglesa e me declarou a mim, ajudante, a sua declaração de vontade.

Está conforme o original.

23 de Fevereiro de 2005. - A Segunda-Ajudante, Rosa Maria Gregolho Marcos Brito Beleza.

2007636700

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623256.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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