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Anúncio 7899-BL/2007, de 20 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7899-BL/2007

Conservatória do Registo Comercial da Marinha Grande. Matrícula n.º 2619/20050506; identificação de pessoa colectiva n.º P 507345029; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 18/20050506.

Certifico que José Manuel de Jesus dos Santos, casado com Maria Elisabete Almeida Rodrigues Santos na comunhão de adquiridos, Rua Dezanove, 21, Ordem, Marinha Grande, constituiu a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

1.º

A sociedade adopta a firma JMJS - Fabricação de Moldes, Unipessoal, Lda., e tem a sua sede na Rua Dezanove, 21, Ordem, Marinha Grande.

2.º

A sociedade, por simples deliberação da gerência, poderá deslocar a sede social para outro local dentro do mesmo concelho ou concelho limítrofe, podendo criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.

3.º

A sociedade tem por objecto o fabrico e comercialização de moldes para plástico. Exportação de moldes. Importação e exportação de componentes para a indústria de moldes. Prestação de serviços na área de moldes.

4.º

O capital social, integralmente realizado é de 15 000 euros, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a ele sócio.

5.º

O sócio poderá decidir efectuar prestações suplementares até ao montante global correspondente a 20 vezes o valor do capital social.

6.º

1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado, ficará a cargo do sócio José Manuel de Jesus dos Santos, desde já nomeado gerente, ou a cargo de pessoas estranhas à sociedade que venham a ser pelo sócio designado.

2 - Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente a assinatura de um gerente.

7.º

A sociedade poderá livremente participar, sob qualquer forma, no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, qualquer que seja a sua natureza ou objecto, bem como no capital de sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.

8.º

Fica o sócio autorizado a celebrar com a sociedade negócios jurídicos que sirvam à prossecução do objecto social.

9.º

1 - A sociedade poderá amortizar a quota do sócio em caso de:

a) Deliberação da sociedade;

b) Penhora, arresto ou qualquer outra forma de apreensão da quota;

c) No caso de a quota ser adjudicada a quem não seja o sócio actual.

2 - A amortização considera-se efectuada no momento em que for efectuado o depósito do valor da quota numa instituição bancária em nome do sócio.

3 - O valor da quota para efeitos de amortização é o que resultar do balanço especialmente aprovada para esse efeito.

Conferido, está conforme.

30 de Junho de 2005. - A Primeira-Ajudante, Clarisse Ferreira dos Santos Batista.

2006795171

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623254.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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