Conservatória do Registo Comercial de Celorico de Basto. Matrícula n.º 567/041104; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo contrato seguinte:
Constituição de sociedade unipessoal
No dia 25 de Outubro do ano 2004, Joaquim Leite Alves, natural de Celorico de Basto, residente no lugar do Monte, freguesia de Britelo, concelho de Celorico de Basto, contribuinte fiscal n.º 156053250, portador do bilhete de identidade n.º 7529968, emitido em 20 de Novembro de 2000, pelo Arquivo de Identificação de Braga, casado.
Declarou que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, titular do número de identificação de pessoa colectiva (provisório) 507135830, que se regerá nos termos e condições seguintes:
1.º
A sociedade adopta a firma J. L. Alves - Construções Sociedade Unipessoal, Lda., vai ter a sua sede no lugar do Monte, freguesia de Britelo, concelho de Celorico de Basto, e constitui-se por tempo indeterminado, a partir de hoje.
2.º
Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá deslocar livremente a sede social para qualquer outro lugar, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional.
3.º
O seu objecto social consiste em cedência de mão-de-obra e trabalho temporário, na área da construção civil e outras. Serviços de subempreitada. Construção civil.
4.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e corresponde a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único.
5.º
A sociedade poderá exigir do sócio prestações suplementares de capital até ao décuplo do capital social.
6.º
O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, nas condições de pagamento e reembolso, que forem deliberadas em assembleia geral.
7.º
A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela gerência.
§ 1.º Fica desde já nomeado como gerente o sócio Joaquim Leite Alves.
8.º
§ 1.º A gerência da sociedade será ou não remunerada, nos termos deliberados em assembleia geral.
§ 2.º A gerência tem a faculdade de constituir mandatários da sociedade para a prática de actos determinados e de acordo com o preceituado no n.º 6 do artigo 252.º do Código das Cociedades Comerciais.
9.º
O sócio único pode, sem necessidade de consentimento da sociedade, exercer, por conta própria ou alheia, actividades concorrenciais com as da sociedade.
10.º
O sócio único exerce as competências das assembleias gerais, podendo, designadamente, nomear gerentes, devendo tais decisões de natureza igual às deliberações da assembleia geral ser registadas em acta por ele assinadas.
11.º
O sócio único fica autorizado a celebrar com a sociedade negócios jurídicos, nos termos de artigo 270.º-F do Decreto-Lei 257/96, de 31 de Dezembro.
Mais declarou:
Que a sociedade, por intermédio da gerência, pode, desde já, proceder ao levantamento do capital social, depositado em nome da sociedade no Banco Espírito Santo, agência de Celorico de Basto, a fim de suportar as despesas com a aquisição de bens e equipamento indispensáveis ao funcionamento da sociedade e ao pagamento das despesas de constituição e registo da mesma.
E que não é sócio de qualquer outra sociedade unipessoal por quotas.
Mais declara que a sociedade não é possuidora de bens imóveis.
Aquando da constituição da presente sociedade, fora exibido o certificado de admissibilidade de firma, emitido pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas em 13 de Outubro de 2004 e a guia de depósito a favor da sociedade ora constituída no montante de 5000 euros, passada pela agência de Celorico de Basto, no Banco Espírito Santo e cartão de identificação de pessoa colectiva acima indicado de onde consta o CAE 74500.
Compromete-se o sócio único no prazo de 90 dias, a contar de hoje, a fazer o registo comercial da presente sociedade, dado o seu carácter obrigatório.
Mais certifico que o único sócio da sociedade é casado com Maria de Fátima da Silva Alves na comunhão de adquiridos.
23 de Novembro de 2004. - A Ajudante, Maria Julieta Borges Gonçalves Teixeira da Mota.
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