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Anúncio 7899-BG/2007, de 20 de Novembro

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Sumário

Cessação de funções dos órgãos sociais e alteração parcial do pacto

Texto do documento

Anúncio 7899-BG/2007

Conservatória do Registo Comercial de Felgueiras. Matrícula n.º 2995/040518; identificação de pessoa colectiva n.º 506875210; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 2 e inscrições n.os 3 e 4; número e data da apresentação: 18/191104.

Certifico que, em 12 de Outubro de 2004, cessaram funções os órgãos sociais, tendo, em consequência, sido eliminados vários artigos e alterados outros, ficando com a seguinte redacção:

Artigo 2.º

Por simples deliberação do administrador único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do mesmo concelho ou concelho limítrofe, podendo, ainda, criar sucursais, delegações ou outras formas locais de representação em território nacional ou estrangeiro.

Artigo 4.º

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - Os títulos serão assinados pelo administrador único.

Artigo 5.º

A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do atrás referido, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação.

Artigo 6.º

São órgãos sociais a assembleia geral, o administrador único e o fiscal único.

Artigo 7.º

A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, de entre accionistas ou outras pessoas.

Artigo 8.º

O administrador único é eleito por períodos de três anos e dispensado da prestação de caução.

Artigo 9.º

1 - Têm o direito de estar na assembleia geral e aí discutir e votar, todos os accionistas com direito pelo menos a um voto.

2 - A cada 500 euros de capital corresponde um voto.

Artigo 10.º

1 - Ao administrador único, como órgão superior de gestão social, detentor de exclusivos e plenos poderes de representação da sociedade, compete deliberar sobre todos os actos de administração e disposição que não estejam expressamente reservados pela lei a outros órgãos sociais, sendo a sua assinatura necessária e suficiente para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos.

2 - Na gestão e orientação técnico-económica da empresa poderá o administrador único adquirir, onerar e alienar bens imóveis, confessar, desistir ou transigir em juízo, celebrar convenções de arbitragem e contratos de locação.

Artigo 11.º

A fiscalização da sociedade incumbe a um fiscal único efectivo e a um suplente, a eleger em assembleia geral por um período de três anos.

Artigo 12.º

Os lucros líquidos terão o destino que for fixado em assembleia geral.

Arquivo ainda:

Certidão emitida pela focada conservatória do registo comercial.

Fiz ao outorgante a leitura desta escritura, a explicação do seu conteúdo e a advertência da obrigatoriedade do registo deste acto, dentro de três meses a contar de hoje, na competente conservatória.

Mais certifico que, para o mandato de três anos, foram nomeados os seguintes órgãos sociais:

Administrador único, Arménio Dias Ferreira, casado, Avenida da República, 1438, lote 4, Parede.

Fiscal único, José Acácio da Rocha Ferreira, revisor oficial de contas n.º 885, Rua dos Combatentes do Ultramar, 28, Paredes; suplente, Domingos de Oliveira Santos Silva, revisor oficial de contas n.º 1036, Parada, Louredo.

Foi depositado o texto completo na sua redacção actualizada.

Conferida está conforme.

30 de Novembro de 2004. - A Segunda-Ajudante, Maria Isabel da Costa Ribeiro.

2007354241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623250.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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