A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Anúncio 7899-AZ/2007, de 20 de Novembro

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Sumário

Cessação de funções de gerentes, transformação em sociedade por quotas unipessoal e alteração do contrato

Texto do documento

Anúncio 7899-AZ/2007

Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção. Matrícula n.º 12 807/20021108; identificação de pessoa colectiva n.º 506363953; averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1 e inscrição n.º 4; números e data das apresentações: OF9-10/20041209.

Certifico que foi averbado e registado o seguinte:

Cessação de funções dos gerentes José Cabral Ferreira e Ana Maria dos Santos Rodrigues Ferreira, por terem renunciado em 19 de Novembro de 2004.

Apresentação n.º 10/20041209 - transformação em sociedade por quotas unipessoal e alteração do contrato quanto aos artigos 1.º, 3.º, 4.º e 5.º, eliminado o artigo 7.º, passando o artigo 8.º a ser o artigo 7.º

1.º

A sociedade adopta a denominação J. Cabral Ferreira, Unipessoal, Lda., com sede em Lisboa, na Rua de São Paulo, 144, rés-do-chão, na freguesia de São Paulo.

§ único. Por simples deliberação da gerência poderá a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou concelhos limítrofes, podendo ainda criar e extinguir sucursais, agências, ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.

3.º

O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de 5000 euros e encontra-se representado por uma quota única de igual valor nominal pertencendo ao sócio único Jorge Humberto Rodrigues Cabral Ferreira.

4.º

Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre o sócio único e a sociedade, desde que se destinem à prossecução do objecto social.

5.º

1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete ao sócio que, desde já, fica nomeado gerente.

2 - Para sociedade ficar obrigada em todos os seus actos e contratos, é suficiência a intervenção de um gerente.

O texto completo e actualizado do contrato ficou depositado na pasta respectiva.

Está conforme o original.

19 de Janeiro de 2005. - A Segunda-Ajudante, Maria Filomena da Costa Silva Loureiro.

2007520443

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623243.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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