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Anúncio 7899-AL/2007, de 20 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7899-AL/2007

Conservatória do Registo Comercial do Porto, 3.ª Secção. Matrícula n.º 17 079/20050527; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 13/20050527.

Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que fica a reger-se pelo contrato seguinte:

Constituição de sociedade

No dia 14 de Janeiro de 2005, no Cartório Notarial do Centro de Formalidades das Empresas do Porto, perante mim, licenciado Rui Jorge Pereira Mendes, notário deste Cartório, compareceram como outorgantes:

1.º João Manuel Viana Parente Lopes, solteiro, maior, natural de Moçambique, residente na Rua de Nossa Senhora de Fátima, 72, 3.º, esquerdo, na cidade do Porto, titular do bilhete de identidade n.º 10085516, emitido pelos Serviços de Identificação Civil do Porto em 26 de Setembro de 2003, contribuinte fiscal n.º 189008997;

2.º Manuel Maria Pereira de Azevedo, casado no regime de comunhão de adquiridos com Otília Rodrigues Baptista, natural da freguesia de Rebordões, concelho de Santo Tirso, residente na Rua de Alves Redol, 369, 1.º, esquerdo, na cidade do Porto, titular do bilhete de identidade n.º 8400080, emitido pelos Serviços de Identificação Civil do Porto em 18 de Novembro de 2002, contribuinte fiscal n.º 189499419;

3.º Frederico Lázaro Jacob, solteiro, maior, natural de França, residente na Rua do Monte da Mina, 4161, 3.º, direito, em Leça do Balio, Matosinhos, titular do bilhete de identidade n.º 11794659, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Bragança em 14 de Agosto de 2001, contribuinte fiscal n.º 210399180;

4.º Pedro Manuel Sousa Guimarães, solteiro, maior, natural da freguesia de Gueifães, concelho da Maia, onde reside na Rua do Padre Américo, 161, titular do bilhete de identidade n.º 10619849, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa em 13 de Maio de 2003, contribuinte fiscal n.º 214940373;

5.º António Ferreira da Cunha, solteiro, maior, natural da freguesia de Meinedo, concelho de Lousada, residente na Avenida de Fernão Magalhães, 111, 2.º, esquerdo, em Gafanha da Nazaré, Ílhavo, titular do bilhete de identidade n.º 7429290, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Aveiro em 26 de Agosto de 2003, contribuinte fiscal n.º 186833229;

6.º Luís João Rodrigues das Neves Correia Mourão, casado no regime de comunhão de adquiridos com Maria de Fátima Correia de Sousa Martins, natural da freguesia de Godim, concelho de Peso da Régua, residente na Praça da Estação, 107, em Rio Tinto, Gondomar, titular do bilhete de identidade n.º 5785791, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa em 20 de Março de 2003, contribuinte fiscal n.º 166913502;

7.º Paulo Alexandre Franco Ponte Fernandes, casado no regime de comunhão de adquiridos com Catarina Cerqueira de Morais, natural da freguesia de Pias, concelho de Monção, residente na Rua das Congostas, 356, 1.º, B, na cidade do Porto, titular do bilhete de identidade n.º 9845604, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Viana do Castelo em 5 de Setembro de 2002, contribuinte fiscal n.º 204336791;

8.º Nuno Alexandre Palmeira Ribeiro da Cunha, casado no regime de comunhão de adquiridos com Isabel Maria Vasconcelos Fins do Lago, natural de Moçambique, residente na Rua de São Bernardo, 63, 2.º, na cidade do Porto, titular do bilhete de identidade n.º 9893348, emitido pelos Serviços de Identificação Civil do Porto em 13 de Março de 2003, contribuinte fiscal n.º 200217682;

9.º Octávio Nuno Neves Ferreira Biltes, casado no regime de comunhão de separação de bens com Helena Cristina Palmeira Dias dos Santos Biltes, natural da freguesia de Ramalde, na cidade do Porto, residente na Avenida da República, 856, 9.º, direito, em Matosinhos, titular do bilhete de identidade n.º 6920842, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Lisboa em 16 de Outubro de 2003, contribuinte fiscal n.º 174875851.

Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos aludidos documentos de identificação.

Declararam os outorgantes que constituem, entre si, uma sociedade comercial por quotas, que vai reger-se nos termos e condições constantes dos artigos seguintes:

Artigo 1.º

A sociedade adopta a firma Globes Soluções Globais Energia, Lda., com sede na Avenida da República, 679, 7.6, freguesia e concelho de Matosinhos.

§ único. A gerência poderá transferir a sede para outro local dentro do mesmo concelho ou de concelhos limítrofes, bem como poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.

Artigo 2.º

O objecto social consiste na produção, distribuição e comercialização de energia através de sistemas energéticos, nomeadamente: energia solar, eólica, biomassa e ondas; bem como novos sistemas de energia; fabricação e comercialização de equipamentos para sistemas de energia; montagem e instalação de centrais energéticas.

Artigo 3.º

1 - O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15 000 euros e está dividido em nove quotas: duas iguais do valor nominal de 2000 euros, pertencentes uma a cada um dos sócios João Manuel Viana Parente Lopes e António Ferreira da Cunha; três iguais do valor nominal de 1000 euros, pertencentes uma a cada um dos sócios Manuel Maria Pereira de Azevedo, Pedro Manuel Sousa Guimarães e Luís João Rodrigues das Neves Correia Mourão; uma do valor nominal de 500 euros, pertencente ao sócio Frederico Lázaro Jacob; três iguais do valor nominal de 2500 euros, pertencentes uma a cada um dos sócios Paulo Alexandre Franco Ponte Fernandes, Nuno Alexandre Palmeira Ribeiro da Cunha e Octávio Nuno Neves Ferreira Biltes.

2 - Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global correspondente a 10 vezes o capital social.

3 - Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimento.

Artigo 4.º

1 - A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida por sócios ou não sócios, ficando desde já nomeado gerente o sócio Nuno Alexandre Palmeira Ribeiro da Cunha.

2 - Para validamente representar e obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos, é suficiente a assinatura de um gerente.

3 - A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.

Artigo 5.º

A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, quer o objecto seja igual ou diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.

Artigo 6.º

A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.

Artigo 7.º

A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos casos previstos na lei, for cedida sem consentimento da sociedade.

Artigo 8.º

Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.

Está conforme.

30 de Maio de 2005. - O Segundo-Ajudante, Fernando Teixeira Pires.

2010680294

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623230.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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