Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 6169/20010618; identificação de pessoa colectiva n.º 505482576; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 9/20010618.
Certifico que:
1.º António Carlos dos Reis Felizardo, casado com Sónia Dias Ferreira da Cunha Leite Felizardo na comunhão de adquiridos, Rua do Engenheiro Mamede Fialho, 5.º, direito, Setúbal; e
2.º Sónia Dias Ferreira da Cunha Leite Felizardo,
constituíram a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
Artigo 1.º
1 - A sociedade adopta a firma Felizarte - Decorações, Lda., e tem a sua sede na Estrada da Baixa de Palmela, 34-C e D, em Setúbal, freguesia de São Julião.
2 - Por deliberação da gerência pode a sede social ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como pode a sociedade instalar, manter ou encerrar sucursais e outras formas de representação social, no País ou no estrangeiro.
Artigo 2.º
1 - A sociedade tem por objecto a compra, venda, revenda e confecção de artigos de decoração.
2 - A sociedade poderá adquirir participações como sócia de responsabilidade limitada em sociedades com objecto diverso do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e associar-se em agrupamentos complementares de empresas.
Artigo 3.º
1 - O capital social, em dinheiro, é de 5000 euros e está integralmente realizado e encontra-se dividido em duas quotas de 2500 euros, pertencentes uma a cada um dos sócios, António Carlos dos Reis Felizardo e Sónia Dias Ferreira da Cunha Leite Felizardo.
2 - Por deliberação unânime poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante de 50 000 euros.
Artigo 4.º
1 - A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, nos seguintes casos:
a) Por acordo do respectivo titular.
b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto, arrolamento, apreensão, ou providência cautelar com idêntica finalidade;
c) Falência ou insolvência do respectivo titular.
d) Por falecimento ou interdição, no caso dos respectivos herdeiros ou representantes não assumirem nos termos deste contrato a posição daquele.
2 - O valor da quota amortizada será apurado através do último balanço aprovado, se outro maior não for determinado por lei, e será pago em prestações semestrais até ao limite máximo de três anos.
Artigo 5.º
1 - A administração e representação da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, fica afecta a ambos os sócios, desde já designados gerentes.
2 - A sociedade fica vinculada com a intervenção de um gerente.
Artigo 6.º
Por deliberação dos sócios podem ser derrogadas as normas legais dispositivas.
Está conforme o original.
24 de Julho de 2007. - A Segunda-Ajudante, Maria Cristina Pacheco Santos.
3000227085