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Anúncio 7899-Z/2007, de 20 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7899-Z/2007

Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 6086/20010427; identificação de pessoa colectiva n.º 505316021; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 2/20010427.

Certifico que:

1) Adasoft, S. A., Calle Samontá, 21, San Joan Despí, Barcelona;

2) Cortada Alias Inversiones, S. L., Calle Samontá, 21, San Joan Despí, Barcelona,

constituíram a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

1 - A sociedade adopta a denominação Empowering Factories - Serviços de Informática, Lda., e durará, a partir desta data, por tempo indeterminado.

2 - A sociedade tem a sua sede na Avenida de Luísa Todi, 287, 5.º, freguesia de Nossa Senhora da Anunciada, concelho de Setúbal.

3 - A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social dentro ou fora do mesmo concelho, bem como criar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.

Artigo 2.º

1 - A sociedade tem por objecto a prestação de serviços informáticos para a indústria e em especial criação de programas de automatização; comércio de equipamentos informáticos, nacionais ou importados, necessários para o desenvolvimento dos referidos serviços.

2 - A sociedade poderá adquirir livremente participações em sociedades com objecto igual ou diferente do acima referido, portuguesas ou estrangeiras, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.

Artigo 3.º

1 - O capital social, no valor de 150 000 euros, integralmente subscrito e realizado apenas em 75 000 euros, corresponde à soma de duas quotas, sendo uma do valor nominal de 148 500 euros, pertencente à sócia Adasoft, S. A., e uma no valor nominal de 1500 euros, pertencente à sócia Cortada Alias Inversiones, S. L., ambas as quotas realizadas em metade do respectivo valor nominal.

2 - As entradas em dinheiro para a realização integral do capital social são diferidas, por um máximo de cinco anos, a contar da constituição da sociedade.

Artigo 4.º

Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, na proporção das quotas que ao tempo possuírem, até ao montante global equivalente ao quíntuplo do capital social.

Artigo 5.º

1 - As cessões de quotas são livres entre os sócios, mas a cessão a estranhos depende do consentimento da sociedade, à qual é reservado o direito de preferência.

2 - Consentida a cessão e não usando a sociedade do direito de preferência, este cabe aos sócios; se mais de um sócio pretender exercê-lo, a quota será dividida na proporção das quotas de que, ao tempo, sejam titulares.

Artigo 6.º

1 - A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo de Francisco Javier Cortada Campos, casado, residente em Calle Duquesa de Orléans, 58, Barcelona, desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.

2 - A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura do gerente ou de um procurador com poderes especiais para o acto.

3 - É desde já nomeado procurador da sociedade Javier Ferrer Castel, residente em Vallromanes (Barcelona), na Calle Tarragona, 7, a quem são conferidos os seguintes poderes, todos limitados a montante que não exceda os 3 600 000$:

a) Assinar ou endosse cheques, requisitar e levantar livros de cheques e cartões de débito e ou de crédito, ordenar transferências bancárias, proceder à abertura de contas em quaisquer bancos ou instituições de crédito;

b) Sacar, subscrever, aceitar, endossar e avalizar letras e livranças;

c) Fazer pagamentos, aceitando quitações;

d) Receber quantias, incluindo preços de venda, rendas, juros ou dividendos de bens imóveis ou títulos, assinando os respectivos recibos e prestando quitações;

e) Outorgar em contratos de trabalho;

f) Celebrar contratos de fornecimento de electricidade, gás, água e comunicações telefónicas;

g) Requerer junto de câmaras municipais, conservatórias de registo predial, comercial e automóvel ou de quaisquer outras entidades públicas, registos, averbamentos, cancelamentos e certidões;

h) Representar a sociedade em concursos públicos e privados, apresentando propostas, assinando contratos de prestação de serviços, compra e venda de bens que se compreendam no objecto social e apresentando reclamações;

i) Representar a sociedade em qualquer instância administrativa ou judicial, concedendo-lhe poderes forenses gerais, bem como poderes especiais para comparecer em audiências preparatórias, manter tentativas de conciliação, audiências de discussão e julgamento, na diligência a que se refere o artigo 89.º do Código de Processo de Trabalho, desistindo, confessando e transigindo em qualquer acção ou processo, assinando os respectivos termos, recebendo citações e notificações e cobrando cheques de custas de parte, podendo substabelecer, no todo ou em parte, estes poderes em advogado da sua escolha;

j) Levantar o depósito constituído no Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, em nome da sociedade, com as entradas correspondentes à realização de metade do capital social, para pagamento de despesas de primeira instalação, incluindo aquisição de equipamento e de prestação de serviços.

Artigo 7.º

A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:

1) Se a quota for objecto de arresto, penhor, apreensão, ou por qualquer modo envolvida em processo judicial que não o de inventário ou se, por qualquer motivo, se verificar o risco da sua venda por mandado judicial;

2) Quando o sócio der a sua quota em caução ou garantia de qualquer obrigação;

3) Se o sócio se apresentar ou for declarado em estado de falência ou insolvência;

4) Se se verificar a violação do disposto no artigo 5.º destes estatutos.

Está conforme o original.

28 de Junho de 2007. - A Adjunta da Conservadora, Sónia Cristina Doutel Parada de Carvalho.

3000227126

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623219.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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