Conservatória do Registo Comercial de Viseu. Matrícula n.º 507384954; identificação de pessoa colectiva n.º 507384954; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 2/20051107.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo contrato seguinte:
Artigo 1.º
1 - A sociedade adopta a firma DISOFONE - Mobiliário e Equipamentos de Escritório, Lda., e tem a sua sede na Rua do Amor de Perdição, Quinta do Pombal, lote 2, Ranhados, Viseu.
2 - Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local, podendo, todavia, essa transferência ser feita pela gerência desde que tenha lugar dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
3 - Poderá também a gerência criar ou encerrar sucursais, agências ou outras formas locais de representação da sociedade, quer em Portugal, quer no estrangeiro.
Artigo 2.º
1 - A sociedade tem por objecto o comércio de mobiliário e equipamentos para escritório.
2 - A sociedade poderá adquirir, livremente, participações como sócio de responsabilidade ilimitada ou participações em sociedades com o objecto diferente do acima referido, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
Artigo 3.º
O capital social, em dinheiro, é de 10 000 euros e corresponde à soma de duas quotas iguais, de 5000 euros, pertencendo uma a cada um dos sócios, José Carlos Correia Girão e Celso António Ferreira Ribeiro.
Cada um dos sócios realizou apenas metade da respectiva quota, devendo realizar a parte restante no prazo máximo de um ano a contar de hoje.
Artigo 4.º
Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global de três vezes o montante do capital social.
Artigo 5.º
Os sócios poderão celebrar com a sociedade contratos de suprimento precedente deliberação dos sócios, votada por aqueles que assumam a obrigação de efectuar os suprimentos.
Artigo 6.º
1 - As cessões de quotas e as correspectivas divisões são livremente permitidas, desde que feitas aos sócios, seus cônjuges e descendentes. Desde que feitas a estranhos só serão eficazes para com a sociedade desde que esta preste o seu consentimento.
2 - A sociedade tem direito de preferência relativamente às cessões de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos.
3 - Subsidiariamente, quando a sociedade não puder ou não quiser exercer o seu direito de preferência, têm também os sócios esse direito na proporção das quotas de que forem titulares.
4 - No caso de ser exercido o direito de preferência a quota a ceder será paga pelo valor que tiver à face do último balanço aprovado.
Artigo 7.º
1 - A administração e representação da sociedade ficam a cargo dos gerentes que forem eleitos em assembleia geral.
2 - A gerência poderá não ser remunerada se tal for deliberado em assembleia geral.
3 - São, desde já, designados gerentes os sócios, José Carlos Correia Girão e Celso António Ferreira Ribeiro.
4 - A sociedade obriga-se com a intervenção de dois gerentes.
Artigo 8.º
Aos gerentes fica vedado o uso da firma em actos e contratos que aos negócios sociais não disserem directamente respeito, designadamente letras de favor, fianças, abonações e outras responsabilidades similares.
Artigo 9.º
1 - A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
a) Acordo entre a sociedade e o titular da quota;
b) Insolvência ou falência do respectivo sócio;
c) Quando sejam transmitidas em infracção ao disposto no artigo 6.º, em consequência de processos judiciais ou de qualquer modo subtraídas à livre disposição do sócio, em termos de serem alienadas independentemente da sua vontade;
d) Em caso de divórcio, se na partilha subsequente a quota não ficar a pertencer ao seu titular.
2 - A amortização deve ser deliberada no prazo de 60 dias a contar da data em que a gerência tiver conhecimento dos factos que a permitam.
3 - A contrapartida da amortização será calculada e paga nos termos do artigo 6.º
4 - As quotas amortizadas figurarão no balanço como tais.
Posteriormente e por deliberação dos sócios, poderão ser criadas, em vez delas, uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a alguns dos sócios ou a terceiros, nos termos do n.º 3 do artigo 237.º do Código das Sociedades Comerciais.
A sociedade é titular do cartão provisório de identificação de pessoa colectiva e entidade equiparada n.º P507384954 (actividade 52441).
Mais declararam os outorgantes que autorizam os gerentes a movimentar o montante do depósito relativo ao capital social depositado, com destino ao pagamento de bens de equipamento e mercadoria, para início da actividade da sociedade.
Os outorgantes declararam, ainda, que o sócio José Carlos Correia Girão é sócio e gerente de outras sociedades que exercem o mesmo ramo de actividade.
22 de Dezembro de 2005. - A Segunda-Ajudante, Maria Amélia Faro Martelo Magalhães.
2009524721