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Anúncio 7899-T/2007, de 20 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7899-T/2007

Conservatória do Registo Comercial de Oliveira de Azeméis. Matrícula n.º 3995/010704; inscrição n.º 1 e averbamento n.º 1 à inscrição n.º 1; números e datas das apresentações: 3/010704 e 72/281201.

Certifico, para os fins do disposto nos artigos 71.º e 72.º, ambos do Código do Registo Comercial que, por Fernanda Maria Gonçalves de Pinho, casada com Rui Paulo Pinto de Almeida Matos na comunhão de adquiridos, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo contrato integrado por seis cláusulas:

1.º

A sociedade adopta a firma DIOCORTE - Fabrico de Calçado, Unipessoal, Lda.

2.º

A sociedade tem a sua sede no lugar de Arada, Macieira de Sarnes, 3700-704 Macieira de Sarnes, concelho de Oliveira de Azeméis.

§ único. A gerência poderá mudar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo também criar e extinguir, em território nacional ou no estrangeiro, filiais, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade.

3.º

O objecto social é a fabricação de calçado.

4.º

O capital social é composto por uma única quota de 5000 euros, integralmente realizado em dinheiro e pertencente à sócia Fernanda Maria Gonçalves de Pinho.

5.º

1 - A gerência da sociedade compete à única sócia Fernanda Maria Gonçalves de Pinho, que é, desde já, nomeada gerente, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.

2 - Poderão, no entanto, vir a ser nomeados gerentes pessoas estranhas à sociedade, bastando para tanto acta que o delibere e os nomeie.

6.º

Mediante prévia deliberação do sócio, fica permitida a participação da sociedade em quaisquer outras sociedades com objecto igual ou diferente do seu.

Está conforme.

26 de Março de 2002. - A Ajudante Principal, Maria Adília Conde de Pinho Oliveira.

3000084720

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623215.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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