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Anúncio 7899-P/2007, de 20 de Novembro

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Sumário

Constituição da sociedade

Texto do documento

Anúncio 7899-P/2007

Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 6089/20010427; identificação de pessoa colectiva n.º 505415208; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 8/20010427.

Certifico que:

1.º Fernando Manuel da Silva Teixeira Trovão, divorciado, Rua do Capitão Otelo Saraiva de Carvalho, 2, Lagoinha, Palmela;

2.º Fernando Manuel Matos Trovão, solteiro, maior, Avenida de Rodrigues Manito, 163-165, Setúbal;

3.º Maria Emília de Magalhães Matos, divorciada, Avenida de Rodrigues Manito, 30, 1.º, direito, Setúbal,

constituíram a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:

Artigo 1.º

Nome e sede

1 - A sociedade adopta o nome de Contacto Directo - Fernando Trovão, Sociedade de Mediação Imobiliária, Lda., tem a sua sede na Avenida do Dr. António Rodrigues Manito, 163-165, freguesia de São Julião, concelho e distrito de Setúbal.

2 - Por deliberação da gerência, poderá a sede ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e criar filiais, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação em Portugal.

Artigo 2.º

Objecto social

A sociedade terá como objecto social, o de:

1) Diligenciar no sentido de obter interessados na compra e venda de bens imóveis.

2) Diligenciar no sentido da constituição de quaisquer direitos reais sobre os imóveis, desenvolvendo para o efeito acções de promoção e recolhas de informação sobre os negócios pretendidos e sobre as características dos respectivos imóveis, prestando todos os serviços conexos, sempre por conta e no interesse dos clientes.

Artigo 3.º

Capital social

1 - O capital social é de 5000 euros, representado por três quotas, uma de 2550 euros, pertencente ao sócio Fernando Manuel da Silva Teixeira Trovão, o que corresponde a 51% do capital social, outra de 1450 euros, pertencente ao sócio Fernando Manuel Matos Trovão, o que corresponde a 29% do capital social, outra de 1000 euros, pertencente à sócia Maria Emília Magalhães Matos, o que corresponde a 20% do capital social.

2 - O capital social encontra-se integralmente realizado através de conta aberta para esse fim no Banco Português de Investimento (BPI).

3 - Fica desde já a gerência autorizada a proceder ao levantamento do capital social depositado, nos termos do artigo 202.º do Código das Sociedades Comerciais, para custear despesas de constituição, instalação, e de início de actividade.

Artigo 4.º

Gerência

1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, pertence a um ou mais gerentes, e estes podem ser escolhidos de entre estranhos à sociedade, contudo, ficam desde já nomeados como gerentes os actuais sócios, Fernando Manuel Matos Trovão e Fernando Manuel da Silva Teixeira Trovão.

2 - A sociedade é representada, e obriga-se em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela a assinatura dos dois gerentes.

3 - A sociedade pode constituir mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou para determinados negócios, nos termos do n.º 2 do artigo 261.º do Código das Sociedades Comerciais.

4 - Fica expressamente proibido aos gerentes obrigar a sociedade em actos estranhos à sua normal actividade, nomeadamente fianças, abonações e letras de favor, e em caso de infracção ao aqui estabelecido, fica o infractor responsável para com a sociedade pelos prejuízos que lhe cause.

Artigo 5.º

Cessão de quotas

1 - A cessão de quotas ou de parte das mesmas entre sócios ainda que a título gratuito, é livremente permitida.

2 - É dispensada a autorização da sociedade para dividir as quotas entre herdeiros dos sócios, nos termos do n.º 2 do artigo 228.º do Código das Sociedades Comerciais.

3 - A cessão de quotas a terceiros, carece o consentimento prévio da sociedade, ficando o sócio não cedente com direito de preferência nessa cessão.

Artigo 6.º

Amortizações por morte - inabilitação e interdição

1 - Ocorrendo a morte de um dos sócios, inabilitação ou interdição, os respectivos direitos sociais serão, no primeiro caso, exercidas pelos herdeiros do falecido, que designarão no prazo de 30 dias, após o óbito, um de entre eles que a todos represente, nos outros casos, isto é, ocorrendo inabilitação ou interdição, os direitos desse sócio serão exercidos na sociedade pelo representante legal do mesmo.

2 - Podem os herdeiros do sócio falecido preferir apartar-se da sociedade, no caso de optarem por apartar-se da sociedade, esta amortizará a quota do sócio falecido, devendo o pagamento do valor da quota que detinha, ser feito de acordo com o artigo 7.º deste pacto social, e será pago em prestações semestrais até ao limite máximo de dois anos.

Artigo 7.º

Amortizações

1 - A sociedade poderá igualmente amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:

1.1) Por acordo com o respectivo titular;

1.2) Ou no caso de a quota ser objecto de arresto, penhora, arrolamento, apreensão ou providência cautelar com idêntica finalidade;

1.3) Na falência ou insolvência do respectivo titular;

1.4) Por falecimento, interdição ou inabilitação, e no caso dos respectivos herdeiros ou representantes não assumirem nos termos do contrato, posição do falecido interdito ou inabilitado;

1.5) Se algum sócio infringir o estipulado neste pacto social.

2 - O preço da quota amortizada será apurada através do último balanço.

Artigo 8.º

Convocação de assembleias gerais

As assembleias gerais ordinárias serão convocadas por carta registada, dirigida à residência dos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias, e deverão ser convocadas em início de Fevereiro de cada ano.

Artigo 9.º

Distribuição de lucros

A distribuição dos lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva, até estar construído e de feitas as amortizações aconselháveis do património social e de garantidos os encargos fiscais, serão distribuídos pelos sócios, na proporção das suas quotas.

Artigo 10.º

Início e dissolução

O início de actividade conta-se a partir de hoje e durará por tempo indeterminado. A sociedade dissolve-se nos termos legais.

Está conforme o original.

29 de Junho de 2007. - A Adjunta da Conservadora, Sónia Cristina Doutel Parada de Carvalho.

3000227127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623210.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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