Conservatória do Registo Comercial de Setúbal. Matrícula n.º 5942/20010206; identificação de pessoa colectiva n.º 504621599; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 4/20010206.
Certifico que:
1.º Paulo de Jesus Martins Rocha, casado com Ana Bela Carvalho Borges Rocha na comunhão de adquiridos, Rua da Liberdade, lote 3, Ferrão Ferro;
2.º Julião António Graça Fernandes, casado com Zulmira Fátima Ribeiro Trafaria Fernandes na comunhão de adquiridos, Quintola da Maça, Sesimbra;
3.º Joaquim António Caeiro, casado com Maria Augusta Mestre Ramos Caeiro na comunhão de adquiridos, Rua de Alfredo da Costa, 4, Bairro da Piedade, Alhos Vedros,
constituíram a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
Artigo 1.º
1 - A sociedade adopta a firma COLIFRIGE - Distribuição de Refrigerantes, Lda.
2 - A sociedade tem a sua sede na Rua do Poço, armazém n.º 2, Vendas de Azeitão, freguesia de São Simão, concelho de Setúbal.
§ único. Por simples deliberação da gerência, a sede social poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e serem criadas ou encerradas agências, filiais, delegações, sucursais ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando, aos negócios sociais, mais convenha e, adquirir bens imóveis, participar em quaisquer sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e associar-se a pessoas singulares ou colectivas e em agrupamentos complementares de empresas e consórcios.
Artigo 2.º
O objecto da sociedade consiste na distribuição de refrigerantes, águas, bebidas alcoólicas e de produtos para alimentação.
Artigo 3.º
1 - O capital social é de 5237,38 euros, encontra-se integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas iguais de 1745,80 euros cada, pertencente uma a cada um dos sócios.
2 - Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global de nove vezes o capital social.
3 - Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Artigo 4.º
A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, compete aos sócios, que, desde já, ficam nomeados gerentes.
§ 1.º Para a sociedade ficar obrigada é necessária a intervenção conjunta de três gerentes.
Artigo 5.º
1 - A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
a) Por acordo com o respectivo titular;
b) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação em juízo, falência, insolvência ou cessão gratuita;
c) Quando o sócio praticar actos que violem o contrato social ou as obrigações sociais;
d) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
e) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
g) Por exoneração ou exclusão de um sócio;
h) Quando a quota tiver sido cedida a terceiros sem o prévio consentimento da sociedade, tomado por maioria, em assembleia geral.
2 - Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço e que, posteriormente, sejam criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou alguns dos sócios ou terceiros.
3 - Salvo acordo em contrário ou disposição legal imperativa, a contrapartida da amortização será o valor que resultar do último balanço aprovado.
4 - Se por falecimento de um sócio a respectiva quota não for amortizada no prazo de 90 dias, a contar da data do falecimento, os herdeiros deverão designar, de entre eles, um representante comum.
Artigo 6.º
Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Disposição transitória
A gerência fica, desde já, autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
Está conforme o original.
13 de Julho de 2007. - A Adjunta da Conservadora, Sónia Cristina Doutel Parada de Carvalho.
3000227076