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Alvará 133/2007, de 20 de Novembro

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Sumário

Licença de funcionamento n.º 15/2007, para creche, a favor de Na Quintinha do Cândido - Creche, Jardim-de-Infância e ATL, Lda.

Texto do documento

Alvará 133/2007

Licença de funcionamento n.º 15/2007

Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 64/2007, de 14 de Março, é emitida a presente licença de funcionamento do estabelecimento denominado Na Quintinha do Cândido - Creche, Jardim-de-Infância e ATL, Lda., sito na Rua de Cândido Barbosa, 110, freguesia de Mouriz, concelho de Paredes, distrito do Porto, propriedade de Na Quintinha do Cândido - Creche, Jardim-de-Infância e ATL, Lda., requerente - Na Quintinha do Cândido - Creche, Jardim-de-Infância e ATL, Lda.

A actividade e a respectiva lotação máxima autorizada são as seguintes:

Actividade: creche;

Lotação máxima: 48 crianças, sendo:

8 no berçário;

10 na sala dos 12 aos 24 meses;

15 na sala dos 24 aos 36 meses;

15 na sala dos 24 aos 36 meses.

10 de Outubro de 2007. - O Director, Luís Cunha.

2611063788

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1623023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-14 - Decreto-Lei 64/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, em que sejam exercidas actividades e serviços relativos a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação das situações de carência, de disfunção e de marginalização social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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